Jesus Crucified

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Jesus Christ have mercy on us

Holy Tridentine Mass - Santa Missa Tridentina.

quarta-feira, 26 de novembro de 2014

O novo batismo, o novo casamento, a nova penitência, a nova extrema-unção

O novo batismo, o novo casamento, a nova penitência, a nova extrema-unção.

 

O católico, seja ele um praticante regular ou um que reencontra o caminho da igreja nos grandes momentos da vida, é levado a fazer-se perguntas no fundo tais como esta: o que é o batismo?
É um fenômeno novo: não há muito tempo, qualquer um sabia responder e ademais ninguém lhe perguntava. O primeiro efeito do batismo é a remissão do pecado original, isto se sabia, transmitido de pai para filho e de mãe para filha.
Mas eis que não se fala mais disto em parte alguma. A cerimônia simplificada que se realiza na igreja evoca o pecado num contexto tal que parece tratar-se daquele ou daqueles que cometerá o batizado na sua vida e não da falta original com a qual nós todos nascemos carregados.

O batismo aparece por conseqüência simplesmente como um sacramento que nos une a Deus, ou antes, nos faz aderir à comunidade. Assim se explica o rito de “recepção” que se impõe em certos lugares como uma primeira etapa, numa primeira cerimônia. Isto não é devido a iniciativas particulares, uma vez que nós encontramos amplos desenvolvimentos sobre o batismo por etapas nas fichas do Centro nacional de pastoral litúrgica. Chama-se também batismo diferido. Após a recepção, o “encaminhamento”, a “busca”, o sacramento será ou não administrado, quando a criança puder, segundo os termos utilizados determinar-se livremente, o que pode ocorrer numa idade bastante avançada, dezoito anos ou mais. Um professor de dogmática muito apreciado na nova Igreja estabeleceu uma distinção entre os cristãos cuja fé e cultura religiosa ele julga capaz de atestar, e os outros — mais de três quartos do total — aos quais não atribui senão uma fé suposta quando eles pedem o batismo para seus filhos. Estes cristãos “da religião popular” são descobertos no decorrer das reuniões de preparação e dissuadidos de ir além da cerimônia de acolhimento. Esta maneira de agir seria “mais adaptada à situação cultural de nossa civilização”.
Recentemente, devendo um pároco do Somme inscrever duas crianças para a comunhão solene, exigiu as certidões de batismo, que lhe foram enviadas pela paróquia de origem da família. Ele verificou então que uma das crianças tinha sido batizada mas que a outra não, contrariamente ao que acreditavam os seus pais. Ela havia simplesmente sido inscrita no registro de recepção. É uma das situações que resultam destas práticas; o que se dá é efetivamente um simulacro de batismo, que os fiéis tomam de boa fé pelo verdadeiro sacramento.
Que tudo isto vos desconcerte é bem compreensível. Tendes também que fazer frente a uma argumentação especiosa, que figura mesmo nos boletins paroquiais, geralmente sob a forma de sugestões, de testemunhos subscritos por nomes próprios, ou seja, anônimos. Lemos num deles que Alamo e Evelina declaram: “O batismo não é um rito mágico que apagaria por milagre qualquer pecado original. Nós cremos que a salvação é total, gratuita e para todos: Deus escolheu todos os homens no seu amor, não importa com que condição, ou antes sem condição. Para nós, fazer-se batizar é decidir mudar de vida, é um compromisso pessoal que ninguém pode assumir em vosso lugar, é uma decisão consciente que supõe uma instrução prévia, etc.” Quantos erros monstruosos em poucas linhas! Elas tendem a justificar um outro método: a supressão do batismo das criancinhas. É ainda mais um alinhamento com os protestantes, com desprezo do ensinamento da Igreja desde as origens, como escrevia Santo Agostinho no fim do século IV: “O costume de batizar as crianças não é uma inovação recente, mas o eco fiel da tradição apostólica. Este costume por si só e fora de todo o documento escrito, constitui a regra certa da verdade.” O concílio de Cartago no ano de 251 prescrevia que o batismo fosse conferido às crianças “mesmo antes de seu oitavo dia” e a Sagrada Congregação para a Doutrina de Fé relembrava esta obrigação a 21 de novembro de 1980 baseando-a “numa norma de tradição imemorial”1.
É preciso que saibais disto para fazer valer um direito sagrado quando se pretende recusar-vos a fazer participar os vossos recém-nascidos da vida da graça. Os pais não esperam que seu filho tenha dezoito anos para decidir em seu lugar sobre o seu regime alimentar ou sobre uma operação cirúrgica necessária devido ao seu estado de saúde. Na ordem sobrenatural seu dever é ainda mais imperioso e a fé que preside ao sacramento quando a criança não é capaz de assumir por si mesma um “compromisso pessoal”, é a fé da Igreja. Pensai na aterradora responsabilidade que tereis privando vosso filho da vida eterna no Paraíso. Nosso Senhor disse de um modo claro: “Ninguém pode entrar no Reino de Deus se não renascer por meio da água e do Espírito Santo.”
Os frutos desta pastoral singular não se fizeram esperar. Na diocese de Paris em 1965 uma criança dentre duas era batizada, mas em 1976 só uma dentre quatro. O clero duma paróquia dos arredores observa, sem mostrar muito pesar por isso, que ocorriam ali 450 batismos em 1965 e 150 em 1976. Para o conjunto da França a baixa prossegue. De 1970 a 1981 a cifra global descia de 596.673 a 530.385, enquanto que a população crescia de mais de três milhões no mesmo tempo.
Tudo isto provém do fato de se ter falseado a definição do batismo. Desde que se cessou de dizer que ele apagava o pecado original, as pessoas perguntaram: “Que é o batismo?” e logo depois: “Para que serve o batismo?” Se elas não foram até este ponto, refletiram pelo menos nos argumentos que lhes eram apresentados e admitiram que não se impunha a urgência e que afinal de contas a criança poderia sempre, na adolescência, engajar-se, se quisesse, como quem se inscreve num partido ou num sindicato.
De igual maneira se colocou a questão para o casamento. O matrimônio foi sempre definido por seu fim principal, que era a procriação, e seu fim secundário, que era o amor conjugal. Pois bem, no concílio, se quis transformar esta definição e dizer que não havia mais fim primário, mas que os dois fins que acabo de citar eram equivalentes. Foi o cardeal Suenens que propôs esta mudança e eu me lembro ainda do cardeal Brown, superior geral dos dominicanos, levantando-se para dizer: “Caveatis, caveatis! (Tomai cuidado!) Se aceitamos esta definição, nós vamos contra toda a Tradição da Igreja e pervertemos o sentido do matrimônio. Não temos o direito de modificar as definições tradicionais da Igreja.”
Ele citou textos em apoio de sua advertência e a emoção foi grande na nave de São Pedro. O Santo Padre pediu ao cardeal Suenens que este moderasse os termos que tinha empregado e mesmo os mudasse. A Constituição pastoral Gaudium et Spes contém mais de uma passagem ambígua, onde o acento é posto na procriação “sem subestimar por isso os outros fins do matrimônio”. O verbo latino post habere permite traduzir: “sem colocar em segundo plano os outros fins do casamento”, o que significaria: pô-los todos no mesmo plano. É assim que se quer entendê-lo hoje em dia; tudo o que se diz do casamento se liga à falsa noção expressa pelo cardeal Suenens que o amor conjugal — que bem se chamou simplesmente e mais cruamente “sexualidade” — vem à testa dos fins do matrimônio. Conseqüência: a título da sexualidade, todos os atos são permitidos: contracepção, limitação dos nascimentos, e enfim aborto.
Uma má definição e eis-nos em plena desordem.
A Igreja em sua liturgia tradicional, faz o padre dizer: “Senhor, assisti em vossa bondade as instituições que vós estabelecestes para a propagação do gênero humano...” Ela escolheu a passagem da Epístola de São Paulo aos Efésios que precisa os deveres dos esposos, fazendo de suas relações recíprocas uma imagem das relações que unem Cristo e a sua Igreja. Hoje, muito freqüentemente, os próprios esposos são convidados a compor a sua missa, sem mesmo serem obrigados a escolher a epístola nos livros santos, substituindo-a por um texto profano, tomando uma passagem do Evangelho sem relação com o sacramento recebido. O sacerdote, em sua exortação, se acautela de fazer menção das exigências às quais eles se devem submeter, por medo de apresentar uma imagem rebarbativa da Igreja, eventualmente de chocar os divorciados presentes na assistência.
Como para o batismo, fizeram-se experiências de casamento por etapas ou casamentos não sacramentais, que escandalizam os católicos; experiências toleradas pelo episcopado, que se desenrolam segundo esquemas fornecidos por organismos oficiais e encorajados por responsáveis diocesanos. Uma ficha do Centro Jean-Bart indica algumas maneiras de proceder. Eis uma delas: “Leitura do texto: o essencial é invisível aos olhos (Epístola de São Pedro). Não houve aí troca de consentimentos, mas uma liturgia sobre a mão, sinal do trabalho e da solidariedade operária. Troca de alianças (sem bênção) em silêncio. Alusão à profissão de Roberto: liga, soldadura (ele é chumbador). O beijo. O Padre-Nosso pelos crentes da assistência. Ave Maria! Os jovens esposos depositam um buquê de flores diante da estátua de Maria.”
Pôr que Nosso Senhor teria instituído sacramentos se se devia substituí-los por este gênero de cerimônia isenta de todo sobrenatural, à exceção das duas preces que lhe põem termo? Falou-se muito de Lugny no Saona e Loire, há alguns anos. Para motivar esta “liturgia de recepção” tinha-se dito que se queria dar aos jovens pares o desejo de voltar para casar de verdade em seguida. Dois anos mais tarde, dentre duzentos falsos matrimônios, nenhum par tinha voltado para regularizar sua situação. Se eles o tivessem feito, o pároco desta igreja teria oficializado e acobertado com sua caução senão com sua bênção, no decorrer de 2 anos, o que simplesmente não passava de um concubinato.
Uma pesquisa de origem eclesiástica revelou que, em Paris, 23% das paróquias tinham já efetuado celebrações sacramentais para casais dos quais um dos membros, se não mesmo os dois, não era crente, com a intenção de comprazer às famílias ou aos próprios noivos, freqüentemente por preocupação com conveniências sociais. É escusado dizer que um católico não tem o direito de assistir a tais encenações.
Quanto aos pretensos casados, eles poderão sempre dizer que estiveram na igreja e acabarão sem dúvida por acreditar na regularidade de sua situação, à força de ver seus amigos seguir o mesmo caminho. Os fiéis desorientados se perguntam se não é melhor isto do que nada. O indiferentismo se instala; está-se disposto a aceitar qualquer outra fórmula, o simples casamento na municipalidade ou ainda a co-habitação juvenil, a propósito da qual tantos pais dão prova de “compreensão”, para chegar à união livre. A descristianização total está em via de concretizar-se; aos casais faltarão as graças que decorrem do sacramento do matrimônio para educar seus filhos, se ao menos eles consentem em tê-los. As rupturas destas uniões não santificadas se multiplicam a ponto de inquietar o Conselho econômico e social, do qual uma relação recente mostra que mesmo a sociedade laica tem consciência de correr para a sua ruína em conseqüência da instabilidade das famílias ou das pseudo-famílias.
A extrema unção não é mais verdadeiramente o sacramento dos enfermos, o sacramento dos doentes; é agora o sacramento dos velhos, alguns padres o administram às pessoas em idade avançada que não apresentam nenhum sinal particular de morte próxima. Ele não é mais o sacramento que prepara para o último instante, que apaga os pecados antes da morte, e que prepara a união definitiva com Deus. Tenho debaixo dos olhos uma nota distribuída numa igreja de Paris a todos os fiéis para avisá-los da data da próxima extrema-unção: “O sacramento dos enfermos é conferido às pessoas ainda bem conservadas, em meio a toda a comunidade cristã, durante a celebração eucarística. Data: no domingo, na missa das 11 horas.” Estas extremas-unções são inválidas.
O mesmo espírito coletivista provocou a voga das celebrações penitenciais. O sacramento da penitência não pode ser senão individual. Por definição e conforme a sua essência, ele é, como lembrei mais acima, um ato judiciário, um julgamento. Não se pode julgar sem estar a par de uma causa; é preciso ouvir a causa de cada um para julgá-la e depois perdoar ou reter os pecados. S. S. João Paulo II insistiu várias vezes neste ponto, dizendo notadamente no dia 1°. de abril de 1983 a bispos franceses que a confissão pessoal das faltas seguida da absolvição individual “é antes de tudo uma exigência de ordem dogmática”. Por conseguinte é impossível justificar as cerimônias de “reconciliação” explicando que a disciplina eclesiástica se abrandou, que se adaptou às exigências do mundo moderno. Não se trata de um caso de disciplina.
Havia precedentemente uma exceção; a absolvição geral dada em caso de naufrágio, de guerra: absolvição aliás cujo valor é discutido pelos autores. Não é permitido fazer da exceção uma regra. Se se consultam os Atos da Sé apostólica salientam-se as expressões seguintes tanto nos lábios de Paulo VI como nos de João Paulo II em diversas ocasiões: “o caráter excepcional da absolvição coletiva”, “em caso de grave necessidade”, “caráter inteiramente excepcional”, “circunstâncias excepcionais”...
As celebrações deste gênero não deixaram, contudo, de se tornar um hábito, sem, entretanto, serem freqüentes numa mesma paróquia, à falta de fiéis dispostos a pôr-se em ordem com Deus mais de duas ou três vezes no ano. Não se experimenta mais a necessidade disto, o que era de prever, visto que a noção de pecado se extinguiu nos espíritos. Quantos sacerdotes lembram a necessidade do sacramento da penitência? Um fiel me disse que, confessando-se conforme os seus deslocamentos numa ou noutra das igrejas parisienses onde ele sabe poder encontrar um “sacerdote de acolhimento”, recebe freqüentemente as felicitações ou os agradecimentos deste, todo surpreso de ter um penitente.
Estas celebrações submetidas à criatividade dos “animadores” compreendem cantos; ou então se coloca um disco. Depois se dá um lugar à liturgia da palavra antes de uma prece litânica à qual a assembléia responde: “Senhor, tende piedade do pecador que sou”, ou uma espécie de exame de consciência geral. O “Eu pecador me confesso a Deus” precede a absolvição dada uma vez por todas e a todos os assistentes, o que não deixa de pôr um problema: uma pessoa presente que não a desejasse vai receber a absolvição contra a sua vontade? Vejo numa folha roneotipada distribuída aos participantes de uma destas cerimônias, em Lourdes, que o responsável se coloca a questão: “Se desejamos receber a absolvição, venhamos mergulhar nossas mãos na água da fonte e tracemos sobre nós o sinal da cruz” e, no fim: “Sobre aqueles que se benzeram com o sinal da cruz com a água da fonte o sacerdote impõe as mãos (?). Unamo-nos à sua prece e recebamos o perdão de Deus.”
Um jornal católico inglês, The Universe, fazia-se, há alguns anos, o defensor duma operação lançada por dois bispos e que consistia em reaproximar da Igreja os fiéis que tinha há muito tempo abandonado a prática religiosa. O apelo lançado pelos bispos assemelhava-se aos comunicados publicados pelas famílias de adolescentes fugitivos: “O pequeno X pode retornar à sua casa, não lhe será feita nenhuma censura.”
Dizia-se então a estes futuros filhos pródigos: “Vossos bispos vos convidam durante esta Quaresma a rejubilar-vos e a celebrar. A Igreja oferece a todos os seus filhos, à imitação de Cristo, o perdão de seus pecados, com toda liberdade e facilidade, sem que eles o mereçam e sem que o peçam. Ela os pressiona a aceitá-lo e lhes suplica que voltem para casa. Há muitos que desejam retornar à Igreja após anos de afastamento, mas eles não se podem resolver a ir confessar-se. Em todo o caso não logo...”
Eles podiam então aceitar o oferecimento seguinte: “Na missa da estação à qual o
bispo assistirá no vosso decanato (aqui se mencionam o dia e a hora) todos os que
estiverem presentes serão convidados a aceitar o perdão de todos os seus pecados
passados. Não lhes é necessário confessar-se neste momento. Ser-lhes-á suficiente ter o pesar de seus pecados e o desejo de retornar a Deus, de confessar seus pecados mais tarde após serem acolhidos de novo no aprisco.
“Esperando, eles não têm senão que deixar Nosso Pai dos céus” estreitá-los em seus braços e abraçá-los ternamente”! Mediante um ato generoso de arrependimento o bispo concederá a todos os presentes que o desejarem, o perdão de seus pecados. Eles podem então imediatamente voltar à santa comunhão”...
O Jornal da Gruta, folha bimensal de Lourdes, reproduzindo este curioso mandamento episcopal impresso sob o título “General absolution. Communion now, confession later” (“Absolvição geral. Comunhão já, confissão mais tarde”) comentava-o assim: “Nossos leitores poderão dar-se conta do espírito profundamente evangélico que o inspirou, assim como da compreensão pastoral das situações concretas das pessoas.”
Eu não sei o resultado que foi obtido, mas a questão é outra: a anistia pronunciada pelos dois bispos evoca a liquidação dos estoques em fim de semana comercial. Pode a pastoral tomar a dianteira sobre a doutrina a ponto de levar à comunhão do Corpo de Cristo a fiéis dos quais muitos estão provavelmente em estado de pecado mortal, após terem abandonado há tantos anos a prática religiosa? Certamente não. Como encarar tão levianamente pagar a conversão com sacrilégio? E esta conversão tem porventura muitas probabilidades de ser seguida de perseverança? Em todo caso pudemos verificar que antes do concílio e do aparecimento desta pastoral de aceitação contavam-se 50 a 80.000 conversões por ano na Inglaterra. Elas caíram quase a zero. A árvore se conhece pelos seus frutos.
Os católicos estão tão perplexos na Grã-Bretanha como na França. Um pecador ou um apóstata que seguiu o conselho de seu bispo apresentando-se à absolvição coletiva e à mesa sagrada nestas condições, não corre o risco de perder sua confiança na validade de sacramentos tão facilmente administrados? Que vai acontecer se, em conseqüência, ele negligencia “regularizar” a situação confessando-se? Sua volta falha à casa do Pai não fará senão tornar mais difícil uma conversão definitiva.
Eis aonde termina o laxismo dogmático. Nas cerimônias penitenciais que se praticam, dum modo menos extravagante, em nossas paróquias, que certeza tem o cristão de estar verdadeiramente perdoado? Ele é abandonado às inquietudes que conhecem os protestantes, aos tormentos interiores provocados pela dúvida. Certamente não ganhou com a troca.
Se a coisa é má no plano da validade, ela também o é no plano psicológico. Assim, que absurdo conceder perdões coletivos, salvo, para as pessoas que têm pecados graves, desde que se confessem em seguida! Elas não se vão designar diante das outras como tendo pecados graves na consciência, é evidente! É como se o segredo da confissão fosse violado.
Deve-se acrescentar que o fiel que comungar após a absolvição coletiva, não verá mais a necessidade de se apresentar de novo ao tribunal da penitência e isto se compreende. As cerimônias de reconciliação não se ajuntam pois à confissão auricular, elas a eliminam e a suplantam. Está-se a caminho do desaparecimento do tribunal da penitência, instituído como os seis outros pelo próprio Senhor. Nenhuma preocupação pastoral poderia justificá-lo.
Para que um sacramento seja válido é preciso a matéria, a forma e a intenção. Isto nem mesmo o papa pode mudar. A matéria é de instituição divina; o papa não pode dizer: “Amanhã se usará o álcool para batizar as crianças ou o leite.” Ele não pode mais mudar essencialmente a forma. Há palavras essenciais; por exemplo não se pode dizer: “Eu te batizo em nome de Deus”, pois o próprio Cristo fixou a forma: “Vós batizareis em nome do Padre e do Filho e do Espírito Santo.”
O sacramento da confirmação é igualmente mal-administrado. Uma fórmula corrente hoje é: “Eu te assinalo com a Cruz e recebe o Espírito Santo.” Mas o ministro não precisa então qual é a graça especial do sacramento pelo qual se dá o Espírito Santo e o sacramento é inválido.
Por isso eu respondo sempre aos pedidos dos pais que têm uma dúvida sobre a validez da confirmação recebida por seus filhos ou que temem fazê-la administrar-lhes duma maneira inválida, vendo o que sucede em torno deles. Os cardeais diante dos quais eu me devi explicar em 1975 me censuraram por isto, continua-se desde então a publicar comunicados reprovadores a cada uma das minhas viagens. Eu expliquei por que procedia assim. Eu concordo com o desejo dos fiéis que me pedem a confirmação válida mesmo se ela não é lícita, porque nós estamos num tempo no qual o direito divino natural e sobrenatural prevalece sobre o direito positivo eclesiástico quando este se opõe ao primeiro em lugar de lhe ser o canal. Estamos numa crise extraordinária e não se deve admirar de que eu adote por vezes uma atitude que se afasta da ordinária.
A terceira condição de validade do sacramento é a intenção. O bispo ou o sacerdote deve ter a intenção de fazer o que quer a Igreja. O próprio Papa também não pode mudá-lo.
A fé do sacerdote não é um elemento necessário; um sacerdote ou um bispo pode já não ter fé; outro pode ter menos fé e outro, uma fé não totalmente íntegra. Isto não tem uma influência direta na validade dos sacramentos, mas pode ter uma influência indireta. Lembremos o Papa Leão XIII que proclamava que todas as ordenações anglicanas não eram válidas por falta de intenção. Isto porque tinham perdido a fé, que não é somente a fé em Deus, mas a fé em todas as verdades contidas no Credo, inclusive “Credo in unam sanctam catholicam et apostolicam Ecclesiam”, quer dizer, “Creio na Igreja que é una”; por isso, os anglicanos não podem fazer o que quer a Igreja.
Não ocorrerá o mesmo com os padres que perdem a fé? Já vemos como alguns não celebram o sacramento da Eucaristia conforme a definição do Concílio de Trento. “Não — dizem estes sacerdotes — há muito tempo que se realizou o Concílio de Trento. De lá para cá, já tivemos o Vaticano II. Hoje é a transignificação, a transfinalização. Transubstanciação? Não, isto não existe mais. A presença real do Filho de Deus sob as espécies do pão e do vinho? Ora, não mais no nosso tempo!”
Quando um sacerdote diz isto, a consagração é inválida. Não há missa nem comunhão. Pois os cristãos são obrigados a crer, até o fim dos tempos, o que definiu o concílio de Trento sobre a Eucaristia. Podem-se tornar mais explícitos os termos de um dogma, porém não se podem mudar, isto e impossível. O concílio Vaticano II não acrescentou nem tirou nada; aliás, não o poderia ter feito. Porém aquele que declara não aceitar a transubstanciação está, segundo os termos do próprio concilio de Trento, anatematizado e, portanto, separado da Igreja.
É por esta razão que os católicos deste fim do século XX têm a obrigação de ser mais vigilantes que seus pais.

 Dom Marcel Lefebvre