Jesus Crucified

Jesus Crucified
Jesus Christ have mercy on us

Holy Tridentine Mass - Santa Missa Tridentina.

quinta-feira, 24 de setembro de 2009

A Comunhão Eucarística na mão.

A Comunhão foi ministrada nas mãos dos fiéis até o século IX. Por causa de abusos e profanações, a partir daí a Igreja preferiu ministrar a Comunhão na boca. Depois do Concílio Vaticano II a prática antiga da Comunhão nas mãos foi restaurada, sob certas condições. No dia 3 de abril de 1985 a Sagrada Congregação Para o Culto Divino, publicou a segunte Notificação:

Protocolo 720/85

A Santa Sé , a partir de 1969, mantendo sempre em toda a Igreja o uso de distribuir a Comunhão, concede às Conferências Episcopais que o peçam, e em condições determinadas, a faculdade de distribuir a Comunhão na mão dos fiéis. Esta faculdade é regida pelas Instruções Memoriale Domini e Immensae Caritatis (29 de maio de 1969, AAS 61, 1969, 541´546; 29/1/1973, AAS 65, 1973; 264´271) assim como pelo Ritual De Sacra Communione publicado aos 21/6/1973, n.21. Todavia parece útil chamar a atenção para os seguintes pontos: 1. A Comunhão na mão deve manifestar, tanto quanto a Comunhão recebida na boca, o respeito para com a real presença de Cristo na Eucaristia. Por isso será preciso insistir, como faziam os Padres da Igreja, sobre a nobreza dos gestos dos fiéis. Assim, os recém batizados do fim do século IV recebiam a norma de estender as duas mãos fazendo “com a esquerda um trono para a direita, pois esta devia receber o Rei” (5ª Catequese Mistagógica de Jerusalém, n.21; PG 33, Col. 1125; São João Crisóstomo, homilia 47, PG 63,Col. 898, etc.). 2. Seguindo ainda os Padres, será preciso insistir sobre o Amém que o fiel diz em resposta às palavras do ministro: “O Corpo de Cristo”. Este Amém deve ser a afirmação da fé: “Quando pedes a Comunhão, o sacerdote te diz “O Corpo de Cristo”, e tu dizes “Amém”, “é isto mesmo”; o que a língua confessa, conserve´o o afeto” (S. Ambrósio, De Sacramentis 4,25).

3. O fiel que recebe a Eucaristia na mão, levá´la´á à boca antes de voltar ao seu lugar; apenas se afastará, ficando voltado para o altar, a fim de permitir que se aproxime aquele que o segue.

4. É da Igreja que o fiel recebe a Eucaristia, que é a Comunhão com o Corpo de Cristo e com a Igreja. Eis porque o fiel não deve ele mesmo retirar a partícula de uma bandeja ou de uma cesta, como o faria se se tratasse de pão comum ou mesmo de pão bento, mas ele estende as mãos para receber a partícula do ministro da Comunhão.

5. Recomendar´se´á a todos, especialmente às crianças, a limpeza das mãos, em respeito à Eucaristia.

6. Será preciso previamente ministrar aos fiéis, uma catequese do rito, insistir sobre os sentimentos de adoração e a atitude de respeito que se exige (cf. Dominicae coenae n.11). Recomedar´se´lhes´á que cuidem de que não se percam fragmentos de pão consagrado (cf. Congregação para a Doutrina da Fé, 2/5/1972, Prot.n. 89/71, em Notitiae 1972, p. 227).

7. Os fiéis jamais serão obrigados a adotar a prática da comunhão na mão; ao contrário, ficarão plenamente livres para comungar de um ou de outro modo. Essas normas e as que foram recomendadas pelos documentos da Sé Apostólica atrás citados, têm por finalidade lembrar o dever do respeito para com a Eucaristia independentemente do modo como se recebe a Comunhão. Insistam os pastores de almas não só sobre as disposições necessárias para a recepção frutuosa da Comunhão, que, em certos casos, exige o recurso ao Sacramento da Penitência; recomendem também a atitude exterior de respeito que, em seu conjunto, deve exprimir a fé do cristão na Eucaristia. Da sede da Congregação para o Culto Divino, aos 3 de abril de 1985. († Agostinho Mayer ´ Pró Prefeito; † Virgílio Noé ´ Secretário). (Transcrito da Revista Pergunte e Responderemos, n º 283, 1985, p.512). Observação: Em nota publicada no número de março´abril de 1999, no boletim Notitiae, a Congregação Para o Culto Divino reafirmou o que prescreve o n.7 na Notificação acima, respondendo sobre a obrigatoriedade de receber a Comunhão nas mãos: “Dos documentos da Santa Sé depreende´se claramente que nas dioceses em que o pão eucarístico é depositado nas mãos dos fiéis, a estes fica absolutamente garantido o direito de o receber sobre a língua. Aqueles que obrigam os comungantes a receber a santa Comunhão unicamente nas mãos como também aqueles que recusam aos fiéis a Comunnhão nas mãos nas dioceses que utilizam tal indulto, procedem contrariamente às normas estabelecidas. Segundo as normas referentes à distribuição da Santa Comunhão, estejam os ministros ordinários e extraordinários particularmente atentos a que os fiéis consumam imediatamente a partícula consagrada, de modo que ninguém se afaste com as espécies eucarísticas nas mãos. Em todo caso é para desejar que todos tenham presente que a tradição secular consiste em receber a Comuhão sobre a língua. O sacerdote celebrante, caso exista perigo de sacrilégio, não dê a Comunhão nas mãos dos fiéis e exponha´lhes as razões porque assim procede.” (Notitiae nº 392.393/1999, transcrito de Pergunte e Responderemos, nº 457, junho de 2000)

COMUNHÃO NA MÃO?

Sirvamos de motivação para introdução o seguinte trecho da conclusão do livreto “Por que ajoelhar-se?” do teólogo Enrico Zoffoli (Ed. Diákonos, Anápolis-GO):
“Portanto, constitui verdadeira e grave ameaça de laicização do culto e de supressão do “sagrado”, o projeto da construção de novas igrejas, que impede aos fiéis de exprimirem a mais intensa participação do SACRIFÍCIO EUCARÍSTICO, que é o ápice e a fonte de todo culto e da vida cristã.” É um plano, continua o P. Zoffoli, de obrigar os fiéis a ficarem de pé ou sentados (eliminando os bancos genuflexórios), o qual obedece à mesma lógica com a qual, já há tantos anos, foram retiradas as mesas da comunhão, permitiu-se receber o Santíssimo de pé e nas mãos, e estar sentados depois da Comunhão.
A Comunhão na mão está pois, na mesmo lógica de todas as inovações apontadas pelo P. Zoffoli, que agem sempre no sentido de dessacralizar aquilo que tem de mais sagrado na Igreja, a Santa Missa e a Sagrada Comunhão.
COMUNHÃO NA MÃO NA ANTIGUIDADE CRISTÃ?
Falsamente se pretendeu justificar essa prática alegando que Nosso Senhor assim o fez com os Apóstolos, e estes num sentido de imitação A deram a outros do mesmo modo. Estas razões não valem: - 1) porque os Apóstolos já eram sacerdotes, e mais ainda, bispos. – 2) porque, assim como o dogma, também na liturgia ocorreu um desenvolvimento orgânico, conduzido pelo Espírito Santo, visando atingir a uma sempre mais precisa expressão da verdade, e a mais digna expressão do culto. E isso se deu tanto nas formulações da Fé (no dogma), como as manifestações externas de maior respeito às coisas sagradas (na liturgia). Com a nova liturgia e Missa aconteceu, porém, um incrível retrocesso.
Na Encíclica Mediator Dei o papa Pio XII condenou como reprovável o “arcaísmo”, a simples volta de práticas dos começos do cristianismo. Continua Sua Santidade dando como exemplo o altar voltado para o povo. Na época do Concílio Vaticano II levantou-se novamente essa bandeira. Mas, anos depois o Cardeal Ratzinger que essa prática “FOI UM ERRO DE INTERPRETAÇÃO HISTÓRICA”. Assim como ele, Mons. Gamber também afirma: “Podemos provar, com certeza, que jamais houve celebração versus populum, tanto na Igreja do Ocidente, como na do Oriente (30 Dias, p.67, jun., 1993).
O QUE DIZ A HISTÓRIA ECLESIÁSTICA
O costume da comunhão na mão foi gradativamente sendo restringido até a sua completa supressão, pelos inconvenientes que acarretava e acarreta.
Podemos um decreto do Papa Santo Eutiquiano (275-283):
“Que ninguém ouse entregar a Comunhão a um homem leigo ou a uma mulher, para levá-la a um doente”. E S. Basílio nos assegura que, somente em casos de necessidade, de podia abrogar tal proibição.
Logo adiante, no ano de 380 no Concilio de Saragoza, lançava excomunhão a quem tratasse a Santa Comunhão como em tempos de perseguição (onde sua distribuição por leigos era permitida). Reforçando que na Igreja a prática sempre foi do sacerdote dar ele próprio a Hóstia consagrada S. Gregório conta um milagre de S. Agapito (535-536) que curou um surdo-mudo no momento em que colocou-lhe na boca o Corpo do Senhor. E consta que era assim que o próprio S. Gregório distribuía a Comunhão.
Santo Tomás na Summa Theologica III, q. 32, a. 3, expõe os motivos muito sérios que interditam aos leigos tocar as sagradas Espécies. Assim também o faz Paulo VI na Memoriale Domini, de 29.05.1969, na sua primeira parte. O Concilio de Trento só o fez reafirmar e manter essa prática contra os erros protestantes que, no século XVI, a reintroduziram, antecipando-se aos atuais modernistas.

TRADIÇÃO FALSA
Para adotar a comunhão na mão recorre-se, freqüentemente às Catequeses Mistagógicas de S. Cirilo de Jerusalém (séc. IV) – mas, sabe-se que não são todas autênticas -, e cita-se a passagem: “Aproximando se, pois, [o fiel] não com as palmas das mãos abertas, nem com os dedos separados, mas pondo a mão esquerda debaixo da direita a modo de trono, porque ela é destinada a receber o rei, e com a mão direita côncava, recebe o Corpo de Cristo, respondendo Amém”.
Os que citam esse texto, já tão romântico, para justificar a adoção da comunhão na mão, não passam desse Amém. Por conveniência? Assim continua o texto: “Depois de teres santificado os teus olhos pela vista do Corpo de Cristo, aproxima-se também do cálice de seu Sangue sem estender as mãos, mas ajoelhado em sinal de adoração e de veneração, dizendo Amém, tu te santificas tomando também do sangue de Cristo. E enquanto tens ainda os lábios úmidos com ele, toca-o com as mãos e depois por elas, santifica os olhos, a testa e todos os outros sentidos... Não vos separeis da Comunhão, nem vos priveis destes mistérios sagrados e espirituais, mesmo se estiverdes corrompido pelos pecados”. (P. G. XXXIII, col. 1123-1126)
Quem poderá sustentar que um tão extravagante rito tenha sido, mesmo por pouco tempo, habitual na Igreja católica? Além de práticas ridículas, ela incita à comunhão sacrílega. Para lembrar a seriedade e respeito que a Igreja sempre tratou a Sagrada Eucaristia basta lembrar a advertência de S. Paulo na 1.ª Carta aos Coríntios: “Por isso, aquele que comer deste pão e beber deste cálice do Senhor indignamente, será réu do Corpo e do Sangue do Senhor. Que cada um examine a si mesmo e assim coma deste pão e beba deste cálice. Porque quem come e bebe, sem discernir o Corpo, come e bebe a sua condenação” (11, 27-29).
Sabe-se que esses ritos extravagantes e até sacrílegos foram introduzidos nas Catequeses de S. Cirilo na gestão de seu sucessor. Muitos pensam no bispo João, um cripto-ariano que foi combatido por S. Epifânio, S. Jerônimo e S. Agostinho. De fato, os arianos, porque negavam a divindade de Jesus Cristo, e pois, a sua presença na Eucaristia, davam a comunhão na mão para significar a sua heresia. Desse rito atribuído a S. Cirilo, diz Leclerq no "Dicionário de Arqueologia Cristã e Liturgia" ser “uma liturgia de fantasia”.Quem a reintroduziu na Igreja não só cometeram um “erro de interpretação histórica”, mas de completa falta de senso pastoral. E tornaram-se responsáveis diante de Deus, por todos os inconvenientes que levaram a Igreja a suprimir tal prática. E por muitos outros que a tendência dessacralizante de nossa época acarreta no sentido de banalizar as coisas sagradas. São, pois, os responsáveis por todos os sacrilégios e profanações daí decorrentes.




Nosso agradecimento sincero a quem colocou este texto na internet. Que Deus o abençoe!

“Em caso nenhum se permita a Comunhão na mão”.

Na Igreja Latina, a fé viva na Presença Real se ostenta mediante a genuflexão e a postura genuflexa, quando se passa diante ou quando se está em presença da Santa Hóstia Consagrada, ou solenemente exposta, ou em reserva no sacrário. Semelhante atitude baseia-se na Sagrada Escritura. Nela. de fato, lemos que tal atitude é, no fiel, o sinal da adoração. Assim, são louvados os milhares de judeus que “não curvaram os joelhos diante de Baal” (Rom. 11, 4); e, a respeito do Deus verdadeiro, diz o Senhor em Isaías, que “a Ele se curvará todo joelho” (44, 23 – cf. Rom. 14, 11 ). Mais diretamente a Jesus Cristo, declara o Apóstolo que ao seu nome “dobra-se todo joelho, no Céu, na terra e nos infernos ” (Fil. 2, 10). Aliás, era a maneira como externavam sua fé no Salvador aqueles que Lhe pediam algum benefício (cf. Mat. 17, 14; Marc. 1, 40). Na Santa Igreja, o costume de dobrar os joelhos diante do Santíssimo Sacramento, além da adoração devida a tão excelso Senhor, tenciona, outrossim, manifestar reparação pelas injúrias com que a soldadesca infrene ludibriou do misericordioso Salvador, após a flagelação e coroação de espinhos: “de joelhos diante d’Ele, d’Ele zombavam” (Mat. 27, 29).

Fixa-se assim numa Tradição Apostólica o hábito de manifestar, mediante a genuflexão e a postura ajoelhada, nossa fé viva na Divindade de Jesus Cristo, substancialmente presente no altar. Eis porque recebe o fiel a Sagrada Comunhão de joelhos. Não o faz o Sacerdote na Missa, porque ele aí está representando a pessoa de Jesus Cristo. ‘Agit in ,persona Chisti”. faz as vezes de Cristo como sacrificador, ofício que de modo algum compete ao fiel. Fora da Missa, também o Sacerdote comunga de joelhos.


Não há por que deixar uso tão excelente

Não somente porque é um costume imemorial, com base na Bíblia Sagrada, como peia mesma natureza do ato, a genuflexão raros compenetra de humildade, leva-nos a reconhecer nossa pequenez de criaturas diante da transcendência inefável de Deus, e mais ainda, nossa condição de pecadores que só pela mortificação e a graça chegaremos a dominar nosso orgulho e demais paixões, e a viver como verdadeiros filhos adotivos de Deus, remidos pelo Sangue preciosismo de Jesus Cristo.

De onde, a substituição de semelhante costume piedoso por outro só poderia justificar-se, no caso de uma excelência superior tão grande que compensasse também o mal que há em toda mudança, como ensina Santo Tomás de Aquino (1. 2. q. 97, a. 2) com relação aos hábitos que dão vida às leis. Fiel a esta doutrina do Aquinate, o II Concílio do Vaticano estabelece que não se devem introduzir modificações na Liturgia, a não ser quando verdadeiramente necessárias, e assim mesmo, manda que as novas fórmulas dimanem organicamente das já existentes (Const. “Sacrosanctum Concilium”, n° 23).

Ora, o novo modo de comungar não oferece a excelência que sua introdução está a pedir. De fato, comungar de pé é coisa que não apresenta a seu favor textos da Sagrada Escritura, não tem as vantagens espirituais que a postura de joelhos traz consigo, como acima observamos, e tem os inconvenientes de toda mudança, que relaxa em vez de afervorar os fiéis.

Por isso, deve-se conservar o hábito de comungar de joelhos. [...]

Recomendamos, portanto, a todos os caríssimos Sacerdotes que exercem o ministério no nosso Bispado, que se atenham a esta disposição diocesana: só distribuam a Sagrada Comunhão aos fiéis ajoelhados, admitindo apenas exceções em casos pessoais, quando alguma enfermidade torna impossível, ou quase, o ajoelhar-se. Em caso nenhum se permita a Comunhão na mão.

Dom Antônio de Castro Mayer, Circular sobre a Reverência aos Santos Sacramentos, 21 de novembro de 1970.

D. Nicola Bux e a Comunhão na mão.

“Lamento, mas não existe nenhum texto da Tradição que a sustente”.

Entrevista de D. Nicola Bux concedida a Bruno Volpe:


Don Bux, qual é a maneira mais correta de comungar?

Diria que são duas. Há a posição de pé, recebendo a partícula na boca, ou de joelhos. Não vejo uma terceira via.

Falemos da posição vertical…

Está bem, não tenho nada contra ela. O importante é que o fiel esteja intimamente consciente do que vai receber, isto é, que não se aproxime da Comunhão com uma despreocupação que demonstra imaturidade e absoluta distância de Deus.

Comunhão de pé… mas o que é melhor?

Veja, até a Comunhão de pé, se feita com devoção, compunção e sentido do sagrado, não está mal. Seria belo e conveniente, sem dúvida, que a Comunhão (inclusive quando de pé) seja precedida por um sinal formal de reverência, ou seja, a cabeça coberta para as mulheres, o sinal da cruz ou uma inclinação de amor.

Mas, por que freqüentemente as pessoas se aproximam da Comunhão como se fosse um buffet?

Gosto desta expressão e em parte é também correta. Muitos se levantam mecanicamente e não sabe, e nem sequer imaginam, o que recebem. Pensa-se que a participação na Missa inclui automaticamente a Comunhão, à qual devem se aproximar somente aqueles que estão realmente na graça de Deus.

Nos últimos meses, o Papa Bento XVI tem administrado a Comunhão de joelhos…

Tem feito muito bem. Considero que o ajoelhar-se para receber a Comunhão ajuda a recolher o espírito e a compreender mais o mistério. Ajoelhar-se diante do Corpo de Cristo é um ato de amor e de humildade agradável a Deus, que nos faz reavaliar este sentido do sagrado atualmente à deriva e perdido, ou, ao menos, diminuído.

Em resumo, a Comunhão de joelhos ajuda o espírito…

Certamente, favorece o recolhimento e a espiritualidade. Considero que a posição de joelhos para receber a Comunhão é a que mais responde ao sentido do mistério e do sagrado.

E a comunhão na mão?

Lamento, mas não existe nenhum texto da Tradição que a sustente. Nem sequer o tomai e comei todos: não há nenhuma menção da mão e, se quisermos, os apóstolos eram sacerdotes e tinham o direito à Comunhão na mão. Os orientais não a permitem.

Numa igreja de Roma, a da Caravita, geralmente muito concorrida especialmente pela comunidade católica mexicana, um sacerdote jesuíta [...] faz os fiéis tomarem pessoalmente a partícula e molhá-la no cálice. É correto?

Trata-se de um abuso gravíssimo e intolerável, do qual faz bem em me avisar e do qual o bispo deve tomar consciência e conhecimento. Os parágrafos 88 e 94 [da Redemptionis Sacramentum] afirmam que não é permitido aos fiéis tomar por si mesmos a hóstia ou passar o cálice de mão em mão. Creio que a Comunhão não é válida. Analisarei o problema, mas estamos diante de um abuso inadmissível que deve ser reprimido o quanto antes.

Fonte: La Buhardilla de Jeronimo

A Sacrílega Comunhão na Mão.

A Sacrílega Comunhão na Mão

Francisco Lafayette de Moraes

Este trabalho do Sr. Lafayette é um dos capítulos de uma grande compilação sobre a Santa Missa, onde o autor recolhe de vasta bibliografia e organiza com inteligência, muitas explicações sobre a Missa Nova, seus erros, a comparação com a Missa de São Pio V etc. Nesta obra inédita são dadas exaustivas referências a todas as obras citadas. Essas notas foram aqui retiradas para não tornar a leitura desagradável.


Antecedentes - Sobre o Concílio Vaticano II e a Reforma Litúrgica

O Papa Pio XII faleceu em 1958 e no início de 1959 foi dado o primeiro aviso oficial sobre o futuro Concílio; e a 25 de julho de 1960, João XXIII tornou pública a sua decisão de confiar aos Padres do Concílio a reforma litúrgica.
As comportas iam ser abertas; era preciso, então, acelerar as providências. O monge beneditino Dom Adrien Nocent, "neolitúrgico típico", foi nomeado, em 1961, professor do Pontifício Instituto de Liturgia de Santo Anselmo em Roma, uma venerável universidade beneditina fundada por Leão XIII; e lá Dom Nocent preparava o Concílio. Naquele mesmo ano de 1961, em sua obra O Futuro da Liturgia, Dom Nocent definia os princípios e os fundamentos da nova missa que então preconizava. Seu propósito: influir direta e decisivamente na "revisão da liturgia" que poderia ser realizada durante o Concílio Vaticano II.

Veio o Concílio.

Pela vontade do Papa João XXIII, o Vaticano II quis ser um Concílio Ecumênico e, como disse um bispo não tradicionalista, aí esta palavra "ecumênico" deve ser entendida não no sentido tradicional de "universalidade" ou de "catolicidade", mas "na acepção moderna (ou errônea?) de favorecer a unidade dos cristãos" 1.
Essa intenção de fazer do Concílio um instrumento de ecumenismo (aliás, falso) abriu as portas da Santa Sé e a cidadela foi ocupada pelos neolitúrgicos progressistas.
Deixemos de lado o que nos separa, guardemos o que nos une; este bem conhecido programa de João XXIII foi o principio inspirador da nova liturgia.
Ora, uma reforma litúrgica inspirada em "motivos ecumênicos" é inconcebível, porque contradiz o princípio imutável da liturgia católica: cabe à regra de fé regular a oração. Uma tal reforma é, ao contrário, pôr em prática a "caridade sem fé" que São Pio X condenou no modernismo. Não é de espantar que a "reforma" (que ia ser implantada) tenha sacrificado a claridade e a exatidão doutrinal em troca de ambigüidade e compromisso.
Todavia, imbuídos do princípio anunciado por João XXIII, os Padres conciliares irão dizer, no primeiro documento que aprovaram, ou seja, na Constituição "Sacrosanctum Concilium" sobre a reforma da "Sagrada Liturgia", de 4 de dezembro de 1963, que o Concílio Vaticano II, desde o seu inicio, propunha-se a "favorecer tudo o que possa contribuir para a união dos que crêem em Cristo"... e para tanto julgou "ser seu dever cuidar de modo especial da reforma e do incremento da Liturgia" (idem, pg 259. O destaque é meu)., estando a Reforma do Ordinário da Missa inserida nessa reforma. E esse documento foi redigido de uma forma tão ambígua que tornou possível a remoção "das pedras que pudessem constituir mesmo sombra de um risco de tropeço ou de desagrado para nossos irmãos separados", como declarou Monsenhor Annibal Bugnini, artífice da Nova Missa, no L’ Observatore Romano de 19 de maio de 1965, pedras essas que existiam (e que continuam a existir) na liturgia da Igreja Católica, particularmente no rito romano tradicional, restaurado e canonizado por São Pio V para deter e combater as heresias protestantes.
Com a aprovação da Constituição sobre a Sagrada Liturgia foi iniciada a protestantização da Missa católica. E, isto feito, Paulo VI, a 29 de fevereiro de 1964, criou o "Consilium ad Exsequendam Constitutionem de Sacra Liturgia" – Conselho para a Aplicação da Constituição sobre a Sagrada Liturgia, o "Consilium", tendo por presidente o Cardeal Lercaro e por secretário o Monsenhor Annibal Bugnini, ou seja, os elementos mais avançados do Movimento Litúrgico italiano. Ao Consilium coube a tarefa de fazer a Reforma Litúrgica, aprovada pelo Vaticano II.

A VERDADEIRA HISTÓRIA DA COMUNHÃO NA MÃO

I - Introdução

Na "Missa de Dom A. Nocent", sugerida por este monge beneditino em 1961, já estava recomendado que a comunhão deveria ser feita sob ambas as espécies — costume que havia sido abolido "por graves e justas causas", como afirmou o Concílio de Trento, mas que a Constituição "Sacrosanctum Concílium" sobre a Sagrada Liturgia, de 1963, tornou novamente possível 2 — e, mais ainda, de pé e na mão.
O procedimento de receber a comunhão de pé e na mão não consta do Livreto "Liturgia da Missa", obra com a “Tradução Oficial para o Brasil” aprovada pela CNBB e pela Sagrada Congregação do Culto Divino, mas foi adotado sem a menor sombra de dúvida e, depois, tornou-se uma prática universal.

Quanto à questão de ser a comunhão feita de pé, salvo a menção feita na "Missa de Dom A. Nocent", nada encontrei em documento algum. Todavia, é um procedimento que acompanha naturalmente à decisão de permitir a comunhão na mão, pois ninguém vai se ajoelhar para receber a comunhão desse modo e, hoje em dia, os comungantes só recebem a comunhão de pé; até mesmo aqueles que a querem receber na boca (ver X – “Conclusões”).
A comunhão na mão foi especificamente autorizada pela Instrução "Memoriale Dómini" – Instrução essa redigida "por mandato especial de Paulo VI e por ele mesmo aprovada em razão de sua autoridade apostólica" (28/05/69) – e na qual a Sagrada Congregação para o Culto Divino, na esteira de outros autores, afirma que "em épocas muito antigas se fez uso da comunhão na mão", dando a entender que este era o procedimento normal. É este o tema que vamos aprofundar neste ensaio, para mostrar a verdadeira história da comunhão na mão.

II - O Corpo de Deus e o respeito que lhe é devido

"Eu sou o pão da vida"... (Jo.6,48), "Eu sou o pão vivo que desci do céu... e o pão, que Eu darei, é a minha carne para a vida do mundo" (Jo.6,51) (e não apenas para a vida dos discípulos) e "Eu estou convosco todos os dias até a consumação dos séculos" (Mt.28,20).

Este pão da vida e pão vivo - Carne do Senhor - o Corpo de Deus vivo e verdadeiro - sempre foi tratado com o maior respeito e cercado de inúmeros cuidados desde os primeiros tempos do cristianismo (voltaremos a este ponto a seguir), como não poderia deixar de ser por se tratar do próprio Deus vivo, que quis se transubstanciar, usando um pedaço de PÃO, para que os homens pudessem comer da sua carne (Jo.6,54), alimento da alma, e (pudessem) alcançar a vida eterna (Jo.6, 54 e 58).
O Senhor se fez carne, Cordeiro de Deus, para o sacrifício e, de carne, se fez Pão – Pão do céu – para alimento de nossas almas.

III - Os cuidados com as partículas que caem da Hóstia consagrada

Era norma dos primeiros cristãos só comer a Carne do Senhor depois de tê-la adorado, o que prova a crença na presença real de Nosso Senhor; e àquele que ia comê-la era dirigida esta advertência: "...recebe com cuidado de nada perder. É em verdade o Corpo de Cristo" (ver IX - A "Memoriale Dómini").

A Igreja sempre tomou um grande cuidado a fim de evitar que qualquer partícula da Santa Eucaristia se perdesse ou caísse no chão. São Cirilo de Jerusalém (313-316) dizia aos novos batizados que eles deviam lamentar mais a perda de qualquer partícula da Hóstia que a perda de ouro, de diamante ou de qualquer um dos membros de seu corpo. De acordo com este modo de pensar, os orientais chamam os fragmentos da Eucaristia de "pérolas". Por sua vez, a liturgia de São Crisóstomo (344-407) assinala que, ao fim da Missa, o padre ou o diácono consome com atenção e devoção todos os fragmentos e cuida para que não se perca qualquer partícula ou "pérola". Note-se que tal norma era, no século IV, dirigida apenas aos ministros do culto, não fazendo menção aos fiéis leigos.

E eles tinham todos esses cuidados ainda que as partículas, ou fragmentos, que caíam da Hóstia consagrada fossem naquele tempo muito menos numerosas que hoje em dia. Isto porque o "dom" oferecido nos primeiros tempos era um pão ázimo como agora, mas de uma forma, com um contorno, que não favorecia a deposição de partículas, ou seja, as "pérolas", como acontece com as pequenas hóstias que são hoje em dia empregadas pela Igreja do Ocidente; e é preciso dizer que é da máxima importância ter todo cuidado com qualquer partícula da Hóstia já consagrada, por menor que seja, pois está "o Cristo todo inteiro sob a espécie do pão e sob a mínima parte desta espécie", como definiu dogmaticamente o Concílio de Trento 3.

Com efeito, das bordas das pequenas hóstias que hoje são utilizadas para serem oferecidas e consumidas caem pequeninas partículas; quem já viu um cibório, onde são guardadas as hóstias já consagradas, ou uma patena depois da comunhão dos fiéis sabe quantas "pérolas" ali ficam. Com a nova forma de comungar, o Corpo do Senhor fica agora na palma da mão ou entre os dedos de quem comunga ou então cai no chão e pode ser pisado.

IV - A manipulação do Corpo do Senhor: o procedimento normal

Talvez já prevendo que tais profanações pudessem vir a ocorrer e, também, em função do respeito que se deve ter para com o Corpo do Senhor, os Santos Padres se preocuparam desde os primórdios do Cristianismo em firmar uma doutrina sobre quem estava habilitado a tocar no Pão e no Vinho consagrados. E o procedimento normal adotado, desde o início, sempre foi o de ficar a manipulação dos dons consagrados - e, portanto, a sua distribuição também - restrita a pessoas, também, consagradas, aquelas que recebem o dom de poder tocar no Santíssimo Sacramento, o que mostra que ao leigo não é lícito (salvo em casos especiais) tocar neste Corpo; e se não lhe é permitido tocar, muito mais grave é recebê-lO nas mãos e levá-lO à boca para consumir a Vítima sagrada do Sacrifício — o Corpo de Deus Filho — oferecido a Deus Pai.

Além disso, as normas estabelecidas pelos Santos Padres (que serão mostradas mais adiante) não seriam necessárias se os fiéis leigos estivessem também autorizados a tocar nos santos mistérios. Não podendo tocá-los, por não terem mãos consagradas para fazê-lo, como é que estas mesmas mãos podem receber o Corpo de Deus vivo?

Porém, hoje, depois do Vaticano II, para justificar a comunhão recebida na mão, é dito que era esse o costume dos primeiros cristãos. O próprio, e insuspeito, Padre Le Brun afirma que "durante os cinco primeiros séculos os padres davam a Eucaristia na mão dos fiéis" 4. Todavia, como veremos, esta não é a verdadeira história, e se, no século V, um Papa afirmou explicitamente que a comunhão deve ser recebida na boca não foi porque antes fosse recebida na mão, mas, sim, por causa dos abusos que, ainda, continuavam a ocorrer em seu tempo, como será também mostrado.

V - O procedimento de exceção na manipulação do Corpo de Deus

De fato, a manipulação do Corpo do Senhor pelos leigos — para seu próprio uso ou para distribuí-lO a outros fiéis (o que não significa necessariamente que estivessem autorizados a distribuir a comunhão na mão desses fiéis) — era um costume que devia ficar restrito a alguns casos especiais, casos de exceção (ver VII – “As exceções”), e isto se aplica tanto aos primeiros tempos do cristianismo como aos tempos atuais. Assim é que o Santo Ofício, em resposta (21 de julho de 1841) a uma consulta, diz: "É unicamente em tempo de perseguição, em caso de real necessidade e se o padre, ministro ordinário do Sacramento, estiver impedido, que os leigos podem manipular a Santa Eucaristia".

VI - Os acontecimentos históricos
Vejamos, então, o que realmente aconteceu, ou seja, qual era a doutrina dos Santos Padres dos primeiros tempos e quais eram os casos de exceção; passemos aos fatos históricos.

São Paulo chama os padres de "ministros do Cristo e dispensadores dos mistérios de Deus" (1Cor.4,1 e 2) e, portanto, cabe a eles a manipulação do Corpo de Deus e a distribuição dos dons consagrados.
Abusos devem ter ocorrido, pois, São Sixto I - Papa de 117 a 126 - julgou necessário lembrar e publicar a norma apostólica, reafirmando que somente os ministros do culto (os padres e seus ajudantes, os diáconos) são aptos a tocar (tangere) os santos mistérios: "hic constituit ut mysteria sacra non tangeretur, nisi a ministris".

São Justino (100-166), por sua vez, na sua Apologia dedicada ao Imperador romano, testemunha esta disciplina primitiva afirmando que são "os diáconos que distribuem a comunhão e levam aos doentes".
E o sábio Tertuliano de Cartago (160-250) diz, também, que o Sacramento da Eucaristia era recebido "somente da mão do padre": "nec de aliorum manu sumimus".

Como os casos em que estava autorizada a manipulação da Santa Eucaristia pelos leigos (ver VII – “As exceções”) continuassem a gerar abusos, Santo Estevão - Papa de 254 a 257 - teve que advertir os leigos, dizendo-lhes que eles não deviam "considerar como suas as funções eclesiásticas"; e, quanto ao clero, Santo Eutiquiano - Papa de 275 a 283 - exortou os padres a manterem a disciplina cumprindo seus deveres, especialmente levando eles mesmos a Comunhão aos doentes: "nullus praesumat tradere Communionem laico vel feminae ad deferendum infirmo" (que ninguém ouse confiar a um leigo ou a uma mulher o cuidado de levar a Comunhão a um doente).

Assim, pelos textos citados, vemos que mesmo em tempo de perseguição, ou seja, mesmo antes da "paz da Igreja", o que ocorreria pouco depois do ano 313, ano do Edito de Milão, não era um costume generalizado os leigos manipularem a Eucaristia para distribuí-la ou consumi-la. Não seriam necessárias todas as advertências dos Santos Padres, acima citadas, sobre quem devia manipular o Corpo de Deus, se os fiéis pudessem tocar habitualmente no Santíssimo Sacramento. Se eles pudessem tocá-lO, poderiam também servir a si mesmos e também (poderiam) distribuir a Comunhão à outras pessoas (o que hoje fazem errada, pois habitualmente, os ministros extraordinários da Eucaristia). Porém, o que de fato se verifica é que, pelo menos desde o Papa São Sixto I, somente aos padres e aos diáconos é permitido manipular e distribuir a Eucaristia e, mais ainda, o diácono devia receber o Santíssimo Sacramento das mãos do padre. Os leigos só podiam tocar na Hóstia consagrada excepcionalmente.

VII - As exceções

É verdade que casos havia em que era permitido aos leigos manipular e distribuir a Comunhão. Os leigos podiam fazê-lo nos chamados casos de necessidade, ou seja, quando não havia sacerdote para se ocupar daqueles deveres; fora dessas circunstâncias, nem os leigos, nem os padres menores, devem ser considerados como ministros da Eucaristia. Eles somente serão chamados a título de ministros extraordinários em casos excepcionais.
Portanto, é verdade que - em tempo de perseguição e, portanto, tempo de exceção - os fiéis leigos foram autorizados a levar para casa o Santo Sacramento, para consumi-lo durante as semanas seguintes ou levá-lo aos doentes, mas era, conforme o caso, ou por causa da ameaça sempre eminente de perseguição ou da distância ou da falta de padres e de diáconos. São Basílio de Cesaréa (329-379), em sua Carta 93, datando aproximadamente de 372, declara que por esses motivos poder-se-ia "receber a Comunhão por meio de sua própria mão". Temos, assim, mais uma confirmação de que, normalmente, o fiel não deve receber a Comunhão de sua própria mão. Podemos concluir, também, que no caso de distribuição autorizada do Corpo de Deus a outros (doentes, por exemplo), isto não significa que a comunhão fosse dada na mão; estando o leigo que a ia receber proibido de tocar no dom consagrado, não é lícito esperar que recebesse o Corpo do Senhor na mão; e se o fizesse não seria em função de uma norma da Igreja, mas de um abuso. Para evitar dúvidas e abusos, os Santos Padres passarão a dizer, explicitamente, que a Santa Comunhão é recebida na boca (ver VIII - "Os tempos normais").

Desde que as circunstâncias permitiram, o costume excepcional mencionado no parágrafo anterior foi-se tornando desnecessário e é certo que esta prática de exceção, como diz o "Dicionário de Arqueologia Cristã e de Liturgia", de Dom H. Leclerq, "caiu em desuso pouco tempo depois da paz da Igreja".

Todavia, o hábito arraigado em alguns leigos fazia com que esses praticassem abusos já em tempos normais, por continuarem levando o pão consagrado para suas casas. Além disso, com a paz e liberdade concedidas à Igreja, as conversões para o Cristianismo se efetuavam em grande escala e de maneira por vezes brusca; conseqüentemente os novos cristãos ainda guardavam consigo traços de sua antiga mentalidade pagã, muito dada à superstição e ao uso de amuletos. Documentos atestam que a partícula sagrada era não raro pendurada ao pescoço dos fiéis, aos leitos, às paredes das casas, aos cofres, como se fora um amuleto, um feitiço dotado de poderes quase mágicos ou um instrumento poderoso contra doenças, desgraças, inimigos, etc.
Então, medidas enérgicas foram tomadas para restabelecer as regras apostólicas.

Para tanto, São Dâmaso I - Papa de 366 a 384 - proibiu aos fiéis terem o Alimento divino em suas residências: "oblationes... sub dominium laicorum deteneri vetat".

No ano 380, o Concílio Regional de Saragoça lança anátemas contra aqueles que insistissem em continuar a tratar o Santo Sacramento da mesma maneira que em tempos de perseguição, e o Concílio Regional de Toledo, no ano 400, insiste na mesma determinação: "Se alguém não consumir realmente a Eucaristia recebida do sacerdote, seja expulso como um sacrílego" (canon 14).
Verifica-se, portanto, que naquele tempo já era claramente distinguida a regra normal, daquilo que tinha sido, por muito tempo, exceção na Igreja.
Além disso, sendo as sanções acima citadas, pelas quais a Igreja protegeu o cumprimento das normas litúrgicas transmitidas pelos Apóstolos, de âmbito específico (regional), pode-se concluir também que esses abusos eram desvios não generalizados.

VIII - Os tempos normais

A paz externa, a expansão da Igreja por todo o Império Romano e o aumento das vocações sacerdotais fizeram com que a manipulação do Santíssimo Sacramento pelos leigos não tivesse mais justificativa.

A) A norma expressa sobre a Comunhão na boca

Se os primeiros Santos Padres se preocuparam em afirmar que cabia aos ministros do culto distribuir a comunhão, a fim de evitar que o Pão da Vida fosse manuseado por qualquer um como um pão comum, agora, no século IV e seguintes, em tempos de normalidade, vamos encontrar os Santos Padres citando explicitamente o costume tradicional de comungar; já haviam desaparecido os motivos que justificavam a manipulação do Corpo do Senhor pelos leigos e, por outro lado, era preciso firmar doutrina para combater os abusos que ainda ocorriam, bem como, também, (combater) a prática herética dos arianos5 de receber a comunhão na mão.
Assim, São Leão I - Papa de 440 a 461 - diz, explicitamente, que o Sacramento da Eucaristia recebe-se na boca: "hoc enim ore sumitur quod fide tenetur" (os/oris=boca).

Em 536, o Papa Agapito I, tendo se dirigido a Constantinopla, realiza uma cura milagrosa de um surdo mudo, durante a Comunhão, no momento em que lhe punha na boca o Corpo do Senhor: "cunque ei Dominicum corpus mitteret in os", conforme assinalado por São Gregório Magno - Papa de 590 a 604 - e sabemos que o próprio São Gregório I, também, dava a Comunhão na boca aos comungantes, como atesta o seu biógrafo Jean Diacre.

Os únicos que sempre comungaram de pé e com a mão foram, desde o princípio, os arianos, que negavam, obstinadamente, a divindade de Nosso Senhor Jesus Cristo e que, por isso mesmo, não viam na Eucaristia senão um símbolo de união que podia ser manipulado à vontade.

Por volta de 650, sob o império de Clóvis II, o Concílio de Rouen estabeleceu, também, regras sobre a distribuição do Sacramento da Comunhão, indicando com muita precisão a atitude conveniente dos fiéis, isto é, a recepção da hóstia unicamente na boca — "Nulli autem laico aut feminae Eucharistiam in manibus ponat, sed tantum in os ejus" (cf. Acta Conciliorum Rothomagense, cap. II, pág. 8).

Apesar do cisma do Oriente já estar se anunciando, entre outras coisas por desvios na Liturgia, o Concílio de Constantinopla (692) proibiu, também, aos fiéis leigos se darem a si próprios a comunhão e ameaça de excomunhão por uma semana aqueles que se atreverem a distribuí-la quando houver um bispo, padre ou diácono na região.

Em 878, mais outro Concílio de Rouen (canon II) volta a lembrar a regra tradicional, o que mostra o aspecto realmente esporádico do abuso da prática de comungar com a mão.

Vê-se bem, face ao exposto, que a Igreja não mudava sua regra original, mas a consolidava, desejando o desaparecimento completo dos abusos, porque sempre foi costume, na Igreja de Deus, os leigos receberem dos padres a Comunhão.

São Tomás de Aquino, o Doutor Comum da Igreja Católica (1225-1274), ensina as razões teológicas que embasam esse costume:

"A distribuição do Corpo de Cristo cabe ao padre por três motivos. Primeiro, porque... é ele que consagra assumindo o lugar de Cristo. Ora, o próprio Cristo distribuiu o seu Corpo durante a Ceia. Portanto, assim (como) a consagração do Corpo de Cristo cabe ao padre, é também a ele que cabe a sua distribuição. Segundo, porque o padre foi instituído intermediário entre Deus e os homens. Por conseguinte, como tal, é ele que deve encaminhar a Deus as oferendas dos fiéis e também levar aos fiéis as dádivas santificadas por Deus. Terceiro, porque, por respeito por este Sacramento, ele não é tocado por nada que não seja consagrado. Por causa disto, o corporal e o cálice são consagrados e igualmente as mãos do padre o são, para tocar este Sacramento. Assim, nenhuma pessoa tem o direito de o tocar, a não ser em casos de necessidade como, por exemplo, se o Sacramento cair no chão, ou casos semelhantes" (Summa, III pars, Qu. 82, art 3).

Em 1551, o Concílio Ecumênico6 de Trento, também, repetiu o ensinamento tradicional da Igreja por causa dos desvios dos protestantes:

"Na comunhão sacramental sempre foi costume na Igreja de Deus receberem os leigos a comunhão das mãos do sacerdote... . Com razão e justiça se deve conservar este costume como proveniente da Tradição apostólica" (Sessão XIII, de 11-10-1551 – Decreto sobre a Santíssima Eucaristia – capítulo 8).

O Concílio Vaticano II, porém, nada decidiu e decretou sobre a maneira de comungar: se de pé ou de joelhos, se na mão ou se deve o Corpo do Senhor ser depositado pelo padre na língua do comungante.
Foi a Sagrada Congregação dos Ritos que se manifestou sobre o assunto em questão pela Instrução "Memoriale Dómini", redigida "por mandato especial de Paulo VI e por ele mesmo aprovada em razão de sua autoridade apostólica", a 28 de maio de 1969. Esta Instrução, que traz as assinaturas do Cardeal Gut e do Monsenhor A. Bugnini, Prefeito e Secretário daquela Congregação, foi suscitada por solicitações dirigidas à Santa Sé por umas poucas Conferências Episcopais (que já faziam uso da Comunhão na mão, como é dito na própria Instrução, sem qualquer licença para isso). E, em função dessas poucas solicitações, a norma apostólica sobre a comunhão: (I) que deve ser dada pelos ministros do culto, (II) que não deve ser tocada por mãos não consagradas, e (III) que deve por isso mesmo ser recebida na boca, será alterada em 1969.

B) A cronologia das mudanças

Antes de entrar no mérito do conteúdo da "Memoriale Dómini" julgo ser interessante apresentar a cronologia das alterações relativas à Missa e do modo de receber a Comunhão:

[03-04-69] Paulo VI aprova a Constituição "Missale Romanum", reformando o rito da Missa (ainda sem missal).

[06-04-69] A Sagrada Congregação de Ritos promulga o novo Ordo Missae, com sua "Institutio Generalis", que deveria entrar em vigor a 30-11-69.

[28-05-69] Paulo VI aprova a Instrução "Memoriale Dómini", permitindo a comunhão na mão.

[19-06-69] A Congregação para o Culto Divino por carta dirigida ao Presidente da Conferência Episcopal da França autoriza a comunhão na mão, ainda que contrariando a recente "Institutio Generalis" - a "Instrução Geral" do novo Missal - cujo artigo 80 diz que a patena é um dos objetos que se deve preparar para a celebração da Missa e cujo artigo 117 descreve a maneira como se deve efetuar a comunhão: ... O fiel responde: Amém e sustentando a patena debaixo do seu rosto recebe o sacramento7.

[23-09-69] Data constante do Livreto "Liturgia da Missa" com a "Tradução Oficial para o Brasil" da Nova Missa, aprovada pela CNBB e pela Sagrada Congregação do Culto Divino.

[20-10-69] Data da Instrução da Congregação para o Culto Divino: "De constitutione missale romanum gradatim ad effectum decudenda" (Instrução sobre a Aplicação Progressiva da Constituição Apostólica "Missale Romanum"), ficando a introdução do Novus Ordo Missae diferida para 28-11-71.

As regras da Nova Missa a respeito do modo de comungar, constantes da Instrução Geral da Constituição "Missale Romanum", estavam, portanto, superadas antes mesmo de terem entrado em vigor e, na prática, uma Instrução vai alterar não só essa Constituição, como, também, indiretamente, aquela que tinha sido aprovada pelo Vaticano II, ou seja, a "Sacrosanctum Concilium" sobre a Sagrada Liturgia. Vejamos, então, a Instrução "Memoriale Dómini".

IX - A "Memoriale Dómini"

Na Instrução "Memoriale Dómini", em sua introdução sobre o valor e o histórico do Sacramento Eucarístico, está dito que, em tempos muitos remotos, nas pequenas comunidades primitivas, a distribuição do Pão da Vida era feita nas mãos dos fiéis.
Contudo, apesar deste início - com o qual não concordo, como se vê pelo exposto acima - é importante transcrever longamente a "Memoriale Dómini", pois este documento mostra e reconhece aquilo que estamos querendo demonstrar, como se vê pelas partes reproduzidas abaixo.

(Nota - Todas as transcrições da Instrução "Memoriale Dómini" que se seguem foram tiradas de artigos de Gustavo Corção, publicados em sua coluna no jornal "O Globo" dos dias 19, 21 e 26 de junho de 1975. Os destaques são, no entanto, todos do autor deste ensaio).

1) Os grandes cuidados que a Santa Igreja sempre teve com relação à Santa Eucaristia.

"As prescrições da Igreja e os textos dos Santos Padres atestam abundantemente o profundíssimo respeito e as grandes precauções que cercavam a Santa Eucaristia. Assim, "que ninguém (...) coma esta Carne se antes a não adorou"; e a quem a come se dirige esta advertência: "...recebe com cuidado de nada perder. É em verdade o Corpo de Cristo".

2) Que sempre foi assegurado o respeito que é devido ao Corpo do Senhor.

"Assim, a função de levar a Santa Eucaristia aos ausentes não tardou a ser exclusivamente confiada aos ministros sagrados, a fim de melhor assegurar o respeito devido ao Corpo de Cristo e também de melhor atender às necessidades dos fiéis".

3) Que o aprofundamento da verdade do mistério eucarístico arraigou o costume de dar a comunhão na língua do comungante.

"Com o tempo, quando a verdade e a eficácia do mistério eucarístico, assim como a presença real do Cristo foram mais aprofundadas, tornou-se mais consciente o respeito devido a esse Santíssimo Sacramento e a humildade com a qual deve ser recebido, estabelecendo-se então o costume pelo qual deveria o próprio ministro colocar a partícula consagrada na língua do comungante".

4) Que a "comunhão na boca" deve ser mantida.

"Levando em conta a situação atual da Igreja no mundo inteiro, esta maneira de distribuir a santa comunhão deve ser conservada, não somente em razão de sua multissecular tradição, mas principalmente porque exprime o respeito dos fiéis em relação à Eucaristia. Este uso, aliás, em nada fere a dignidade pessoal de quem recebe tão alto sacramento, ao contrário favorece a preparação exigida para que o Corpo de Deus seja recebido de maneira frutuosa".

Mas, então, por que um grande número de sacerdotes se nega a dar a comunhão da maneira que, como diz a própria “Memoriale Dómini”, dá mais frutos? Por que querem tornar obrigatória a "comunhão na mão"?
Continuamos, abaixo, com a "Memoriale Dómini".

5) Que a "comunhão na boca" é a maneira tradicional de comungar, que assegura o respeito, o decoro e a dignidade que devem cercar o Corpo do Senhor.

"Esse respeito bem exprime que não se trata de «um pão e uma bebida comuns», mas do Corpo e do Sangue do Senhor, pelo qual o povo de Deus participa dos bens do sacrifício pessoal, re-atualiza a Nova Aliança uma vez por todas selada por Deus com os homens no Sangue de Cristo e na fé e esperança prefigura e antecipa o banquete escatológico no Reino do Pai".
"Além disso, essa maneira de fazer, que já deve ser considerada como tradicional, assegura mais eficazmente o respeito, o decoro e a dignidade com que convém distribuir a Santa Comunhão,...".

6) Que a "comunhão na boca" evita as profanações.

"(com que convém distribuir a Santa Comunhão), garante também o afastamento de qualquer perigo de profanação das espécies eucarísticas, nas quais, ‘de um modo único o Cristo total e inteiro, Deus e homem, se acha presente substancialmente e permanentemente’; e enfim, essa maneira de ministrar o sacramento assegurava (este verbo no passado é uma antecipação do que vem mais adiante8) a cuidadosa atenção relativa aos fragmentos sagrados como a Igreja sempre recomendou: ‘considera o que deixaste cair como parte de teus membros que assim te falarão’".

Este final não é um reconhecimento de que a "comunhão na mão" não protege adequadamente as partículas sagradas?
Além disso, como diz Gustavo Corção, já vemos que a Santa Sé parece ter "a firme intenção de reafirmar o desejo de cercar a Santa Eucaristia de todas as garantias e respeitos assegurados pela tradição e não pode ver com simpatias as poucas Conferências Episcopais (ver 7, a seguir) que solicitavam a adoção do rito da ‘comunhão na mão’". Era ainda de se esperar que a Santa Sé fosse contra os abusos que estavam sendo cometidos, pois já estava sendo praticado um rito antes de ter sido obtida a necessária permissão para fazê-lo.
Voltemos, porém, à "Memoriali Dómini".

7) Que a "comunhão na mão" foi pedida por uns poucos e que todos os bispos foram consultados, apesar dos perigos previsíveis, sobre a alteração da verdadeira doutrina.

"Por isso9, diante do pedido formulado por um pequeno número de Conferências Episcopais e certos bispos a título individual para que nos seus territórios fosse permitido o uso da comunhão na mão, o Soberano Pontífice decidiu consultar todos os bispos da Igreja latina sobre o que pensam da oportunidade de introduzir esse rito. Com efeito, mudanças introduzidas em matéria tão grave, que se prende à tradição tão antiga e venerável, não somente tocam a disciplina, mas também podem acarretar perigos que, como todos tememos, nasceriam eventualmente desse novo modo de distribuir a santa comunhão, isto é, um respeito menor pelo augusto sacramento do altar, uma profanação desse sacramento ou ainda uma alteração da verdadeira doutrina (sic)".

"Por que, então, pergunta Gustavo Corção, diante de tão evidente desaconselhável alteração pedida por um pequeno número de CNBB's e não justificada por nenhum motivo plausível, a não ser o de contrariar e romper e contrariar a tradição? Não entendemos o acatamento que pode merecer tão insólito pedido depois de tudo o que sabemos e do que acabamos de ler. E quando lemos no próprio documento que os pouco numerosos solicitantes já praticam sem licença aquilo para o que solicitam permissão [ver 9, adiante], ainda menos entendemos o redobrado acatamento que leva o Soberano Pontífice a consultar os bispos do mundo inteiro. Não terão os redatores de tal Instrução da Congregação para o Culto Divino percebido que a insistência de tão desproporcionada consulta viria diminuir a autoridade da secular tradição, a autoridade do Concílio de Trento, do Vaticano I e do Vaticano II, e finalmente a augusta autoridade do sucessor de Pedro - tudo isso para atender a umas poucas agremiações de duvidosíssima catolicidade? Temos a penosa impressão, conclui Corção, de que alguém em Roma tem a esperança de obter um resultado contrário ao que este próprio documento insistentemente ensina".

8) Que o resultado da consulta universal mostrou que a grande maioria dos bispos foi contra a "comunhão na mão", como está dito na própria "Memoriale Dómini".

"Essas respostas mostram, então, que uma forte maioria dos bispos acham que nada deve ser mudado na disciplina atual; e que, tal mudança ofenderia o sentimento e a delicadeza espiritual desses bispos e de numerosos fiéis."
"Assim sendo e levando em conta as observações e conselhos daqueles que ‘o Espírito Santo constituiu administradores para governar’ as Igrejas (Cf. At.20,28), em vista da gravidade do assunto e do valor dos argumentos invocados, o Soberano Pontífice não pensou dever mudar a maneira tradicional de distribuir a santa comunhão aos fiéis."

"Por isso a Santa Sé exorta vivamente os bispos, os padres e os fiéis a respeitar atentamente a lei de sempre que permanece em vigor e que se acha confirmada novamente levando em conta tanto o julgamento emitido pela maioria do episcopado católico, quanto a forma utilizada atualmente na santa liturgia e enfim o bem comum da Igreja."

9) Que, porém, surpreendentemente, a Santa Sé — depois de ter concluído que o respeito ao Santíssimo Sacramento e o bem comum da Igreja exigiam vigorosamente a manutenção do rito tradicional depois do resultado da consulta formulada a todos os bispos e apesar de ter Paulo VI dito que não pensava dever mudar a maneira tradicional de distribuir a comunhão — a Santa Sé (repetimos) autorizou o uso da "comunhão na mão" nos lugares onde tal prática já havia sido introduzida.

"Mas nos lugares onde já foi introduzido um costume diferente - o de depositar a santa comunhão na mão - a Santa Sé, a fim de ajudar as Conferências Episcopais a desempenhar sua tarefa pastoral, tornadas tantas vezes mais difícil nas atuais circunstâncias, confia a essas mesmas Conferências o encargo e o dever de pesar com cuidado as circunstâncias particulares que poderiam existir, sob a condição, no entanto, de afastar qualquer risco de falta de respeito ou de opiniões falsas que poderiam se insinuar nos espíritos em relação à Santíssima Eucaristia e evitar cuidadosamente todos os outros inconvenientes."
.........
"A Santa Sé examinará cada caso atentamente, levando em conta os vínculos existentes entre as diferentes igrejas locais, assim como entre cada uma delas e a Igreja universal a fim de promover o bem comum e a edificação comum para que o exemplo mútuo aumente a fé e a piedade."
Desnecessário será, talvez, dizer que, a partir daí (antes mesmo da entrada em vigor da Nova Missa), este novo procedimento tornou-se universal, utilizado tanto pelas dioceses que já usavam o rito da "comunhão na mão" como também pelas que não o empregavam e, mais ainda, muitos celebrantes se recusam a dar a comunhão segundo a maneira tradicional, tornando assim obrigatório o novo costume, apesar do mesmo permitir a ocorrência de profanações e sacrilégios.

10) Que os bispos, inclusive os que foram contra a "comunhão na mão", tomaram conhecimento da "Memoriale Dómini" por intermédio das Conferências Episcopais.

"Esta instrução redigida por mandato especial do Sumo Pontífice Paulo VI foi aprovada por ele mesmo em virtude de sua autoridade apostólica em 28 de maio de 1969 e ele decidiu que a mesma seja levada ao conhecimento dos bispos por intermédio dos presidentes das Conferências Episcopais. Revogadas todas as disposições em contrário."

Assim sendo, em junho de 1969, logo depois de aprovada a "Memorile Dómini", por carta dirigida ao presidente da Conferência Episcopal da França, a Congregação para o Culto Divino autorizava a "comunhão na mão", naquele país, a discrição de cada bispo.

X - Conclusões

Monsenhor Bugnini10, responsável pela reforma litúrgica e pela Nova Missa, estava implantando rapidamente a "comunhão na mão".
Não diz a "Memoriale Dómini" que "o próprio ministro deve colocar a partícula consagrada na língua do comungante"? que "esta maneira de distribuir a santa comunhão deve ser conservada"? que esta é "a lei de sempre que permanece em vigor"?
Via de regra, não é isto o que se vê.
A comunhão na boca é a maneira de distribuir a comunhão que deve ser preservada, como reconheceu a própria "Memoriale Dómini", mas, na prática, a comunhão é, hoje em dia, em quase toda parte e em quase todos os casos, nas Missas ou fora delas, recebida de pé e na mão. Em 1961, o monge progressista Dom Adrien Nocent, na obra em que defendia a implantação de uma nova liturgia, já pedia a adoção desse rito. Paulo VI "não pensou dever mudar a maneira tradicional" de distribuir a santa comunhão, porém, por mandato especial dele, o maçon Monsenhor Bugnini o fez com a ajuda das Conferências Episcopais.

O uso da "comunhão na mão", como diz Gustavo Corção, "hoje mais do que nunca expõe o Santíssimo Sacramento da Eucaristia a inimagináveis profanações, que aliás parecem ser o objetivo, muito logicamente, desejado pelas entidades que querem destruir a Igreja e transformar o Cristianismo num Humanismo, que depressa se tornará desumano e infra-humano”.
Existe, ainda, uma outra razão que também contribuiu para que fosse mudada a maneira tradicional de distribuir a santa comunhão: um desejado falso ecumenismo. Se a Eucaristia é um símbolo materializando a simples lembrança de um acontecimento passado (como querem os protestantes) é inteiramente lógico que haja pouca preocupação com as migalhas que inclusive podem cair no chão (e serem pisadas). Mas se se trata da presença do próprio Deus, de nosso Criador, como o quer a fé da Igreja, como compreender que se admita uma tal prática e até que se a encoraje? A idéia que se esforça por inculcar, assim, com tal procedimento, é uma idéia protestante, contra a qual se rebelam os católicos ainda não contaminados. Para melhor impô-la, os fiéis são obrigados a comungar de pé.

Tanto faz se o que acarretou a mudança da maneira tradicional de comungar foram as atividades maçônicas ou o desejo de implantar uma outra religião, humanista ou protestante, porque o resultado desejado é o mesmo: a destruição da Igreja Católica Tradicional. E é uma destruição realizada dentro da própria Igreja, pois o que se verifica "é a existência de uma Outra Igreja que, com grande parte do clero da Igreja Católica, quer destruí-la em nome da evolução", como bem disse Gustavo Corção.
Os católicos passaram a comungar o Corpo do Senhor de pé e na mão e, conseqüentemente, a devoção para com o Santíssimo Sacramento é afetada. Além da falta de respeito, quando uma patena é utilizada, mesmo se as comunhões são pouco numerosas, nela ficam sempre partículas (as "pérolas"). Por conseguinte, estas partículas ficam agora nas mãos dos fiéis. E ninguém se importa mais. O respeito ao Corpo do Senhor diminui, a fé se abala.

A "comunhão de pé e na mão" é uma manifestação pública de falta de fé na presença real de Nosso Senhor Jesus Cristo na Eucaristia. "O pão, que Eu darei, é a minha carne, para a vida do mundo" (Jo.6,51), e, por causa da dureza desta linguagem, muitos discípulos, então, na Galiléia, se afastaram de Jesus "e já não andavam mais com Ele" (Jo.6,66); já não eram mais discípulos. Aqueles que, hoje, não reconhecem o Senhor na Hóstia consagrada já estão, também, afastados de Jesus e já não são mais católicos.


NOTAS:

1) Frei Boaventura Kloppenburg - "Compêndio do Vaticano II" - 1983 - Editora Vozes – Petrópolis – pag. 11 e 12.

2) Essa Constituição diz que devem ser “salvarguardados os princípios dogmáticos estabelecidos pelo Concílio de Trento”, mas a seguir especifica os casos em que fica autorizada a “Comunhão sob as duas espécies” [Cap. II - O Sacrossanto Mistério da Eucaristia, nº 612, página 612 da obra citada na nota de rodapé nº 1]. Na prática, a abertura limitada da Constituição em pauta abriu as portas para inúmeros abusos.

Os princípios do Concílio de Trento foram estabelecidos na Sessão XXI, de 16-07-1562 – Doutrina da comunhão sob ambas as espécies e das crianças - capítulos 1 a 4, cânones 1 a 3.

3) Sessão XIII, de 11-10-1551 – Decreto sobre a Santíssima Eucaristia – capítulo 3, cânon 3.

4) Padre Pierre le Brun - "Explication de la Messe" – 1716 e re-editado em 1949 por Les Editons du CERF – Paris - página 421.

5) Discípulos de Ário. A heresia desse clérigo da Igreja teve início no século IV e é conhecida como “Arianismo”

6) Ecumênico está aqui empregado no sentido tradicional de “universalidade” ou de “catolicidade”, o qual era o único sentido existente na Igreja para “ecumenismo” (até o Vaticano II).

7) Louis Salleron - "La Nueva Misa" - 1978 - Editorial Iction – páginas 150, 151 e 156.

8) Esta observação entre parênteses é do autor deste ensaio.

9) Em lugar desse “Por isso”, caberia melhor um “Porém”, pois nada do que foi dito antes justifica o que se segue.

10) Monsenhor Annibal Bugnini foi destituído de sua função de Secretário da Congregação do Culto Divino, em 1976, quando se tornou evidente que era membro da franco maçonaria, mas, quando ele foi enfim afastado, o mal já estava consumado.

A verdade sobre a Comunhão na mão.

"Por respeito para com este Sacramento, nada Lhe toca, a não ser o que é Consagrado..." S. Tomás de Aquino

por John Vennari


Através dos séculos, de pais para filhos, foram os nossos pais que nos ensinaram a Fé e nos falaram do Santíssimo Sacramento. Disseram-nos que a Divina Eucaristia é verdadeiramente o Corpo, Sangue, Alma e Divindade de Nosso Senhor Jesus Cristo. Os Padres do Concílio de Trento definiram o Santíssimo Sacramento com precisão e cuidado. S. Tomás de Aquino ensinou-nos que, por respeito para com este Sacramento, tocar n’Ele e ministrá-Lo compete apenas ao Sacerdote. Em casa, os nossos pais, como católicos que eram, e também as Irmãs que ensinavam na escola disseram-nos que era um sacrilégio uma pessoa, sem ser o sacerdote, tocar na Sagrada Hóstia.

Através dos séculos, Papas, bispos e sacerdotes disseram-nos a mesma coisa, não tanto por palavras, mas sobretudo pelo exemplo — e especialmente através da celebração da Antiga Missa em latim, em que o mais profundo respeito pelo Santíssimo Sacramento, o autêntico Corpo de Cristo, estava em cada gesto do Sacerdote. Os nossos pais disseram-nos estas coisas não com a ideia de transmitir uma tradição, venerável mas sem fundamento; ensinaram-nos estas coisas através de palavras e exemplos para nos mostrarem a fidelidade à Fé Católica e o respeito pelo Santíssimo Sacramento. Os nossos pais disseram-nos isto porque é a verdade.

Pelo contrário, a entrada em vigor da Comunhão na mão e de leigos como Ministros da Eucaristia mostra um desprezo arrogante por aquilo que os nossos pais nos ensinaram. E embora estas práticas tivessem sido introduzidas com o pretexto de serem um desenvolvimento litúrgico "autêntico" e ordenado pelo Concílio Vaticano II, a verdade é que a Comunhão na mão não é uma autêntica evolução litúrgica, não foi ordenada pelo Vaticano II, e não só aparece como um desafio como revela um completo desprezo por séculos de doutrina e prática católicas até hoje.

A Comunhão na mão estabeleceu-se sob um falso ecumenismo; permitiram que se espalhasse por fraqueza da autoridade; foi aprovada como medida de compromisso e por um falso sentido de tolerância – e levou a uma profunda irreverência e indiferença para com o Santíssimo Sacramento. Esse abuso litúrgico – que se tornou o mais comum possível – é a vergonha dos nossos tempos.

O Vaticano II não a menciona em parte alguma
Nos dezasseis documentos do Concílio Vaticano II não há qualquer referência à Comunhão na mão, que também não foi mencionada durante os debates conciliares.

Antes do Concílio Vaticano II, não há registos históricos de bispos, padres ou leigos terem pedido a prática da Comunhão na mão. Pelo contrário, qualquer pessoa que viveu a Igreja de antes do Vaticano II se há-de lembrar distintamente de ter aprendido que era sacrílego tocar na Hóstia Consagrada quem não fosse Sacerdote.

Confirma-o o ensinamento de S. Tomás de Aquino, na sua grande Summa Theologica. Nas suas palavras:

"A distribuição do Corpo de Cristo pertence ao sacerdote por três razões.

"Primeira, porque consagra na pessoa de Cristo. E assim como Cristo consagrou o Seu Corpo na (Última) Ceia e O deu também a partilhar aos outros, do mesmo modo tal como a consagração do Corpo de Cristo pertence ao sacerdote, assim também a Sua distribuição lhe pertence.

"Segunda, porque o sacerdote foi nomeado intermediário entre Deus e o povo. Portanto, assim como lhe compete oferecer a Deus as oferendas do povo, assim também lhe compete entregar ao povo as oferendas consagradas.

"Terceira, porque, por respeito para com este Sacramento, nada Lhe toca a não ser o que é consagrado; eis porque o corporal e o cálice são consagrados, e da mesma maneira as mãos do sacerdote, para que toquem este Sacramento. E assim, não é licito que qualquer outra pessoa Lhe toque, excepto em caso de necessidade, por exemplo, se caísse ao chão ou em qualquer outro caso de urgência." (ST, III, Q.82, Art. 13)

S. Tomás, príncipe dos Teólogos da Igreja Católica e um gigante comparado com todos os outros, cuja Summa Theologica foi colocada no altar ao lado das Escrituras durante o Concílio de Trento e cuja doutrina S. Pio X considerava ser o remédio para o Modernismo... é este S. Tomás que ensina claramente que compete ao sacerdote, e só a ele, tocar e ministrar a Sagrada Hóstia, e que "só o que é consagrado" (as mãos do sacerdote) "devem tocar o Consagrado" (a Hóstia Sagrada).


‘Note-se a reverência e o Amor por Jesus Cristo no Santíssimo Sacramento, e o costume antigo de colocar uma toalha de linho, branca e pura, por sobre as mãos dos comungantes’.

A afirmação de que a Comunhão na mão era praticada na Igreja primitiva é controversa. Há quem diga que foi praticada até ao Século VI, citando até uma passagem de S. Cirilo para substanciar esta asserção. Outros afirmam que nunca foi um costume católico; antes que, se a Comunhão na mão foi praticada de forma limitada nos primeiros tempos da Igreja, foi institucionalizada e espalhada pelos Arianos como sinal da sua descrença na Divindade de Jesus Cristo. Esta mesma escola de pensamento afirma também que aquela citação de S. Cirilo é pouco segura, apócrifa e de origem ariana. Seja como for, é evidente que a Comunhão na língua é de origem apostólica (ou seja, ensinada pelo próprio Cristo), que a Comunhão na mão foi condenada como abuso no Sínodo de Rouen de 650 d.C., e que a prática da Comunhão na mão nunca se reflectiu na arte de qualquer período, tanto no Oriente como no Ocidente... isto é, até depois do Concílio Vaticano II.

A Santa Missa Tradicional incorpora em si o respeito pela Eucaristia
Esta doutrina – de que apenas os sacerdotes podem tocar na Hóstia Consagrada, que as mãos do sacerdote são consagradas para este fim, e que nenhuma precaução era exagerada quando se tratava de conservar a reverência e impedir a profanação – foi incorporada na Liturgia da Igreja, isto é, na Antiga Missa em latim.

No tempo da Antiga Missa em latim, os padres aprendiam a celebrar Missa segundo rubricas precisas que asseguravam o devido respeito pelo Santíssimo Sacramento. Estas rubricas meticulosas eram como que "talhadas em pedra" e sobre elas não era concedida opção: no Rito Romano, todos os sacerdotes deviam segui-las com uma precisão imutável. Na Igreja de antes do Vaticano II, quando a Missa Tridentina em latim era de norma, estas rubricas eram não só ensinadas como também incutidas nos homens que se preparavam para ser padres.

Eis algumas dessas rubricas, na Antiga Missa em latim:

A partir do momento em que o Sacerdote pronuncia as palavras da Consagração sobre a Sagrada Hóstia, mantém juntos os dedos indicador e polegar, de modo que, ao elevar o cálice, ao virar as páginas do Missal ou ao abrir o sacrário, aqueles dedos não toquem senão a Hóstia Consagrada. Note-se também que era impensável deixar a Sagrada Hóstia no altar, e ir igreja abaixo, igreja acima (mesmo antes de os dedos terem sido purificados) apertar as mãos das pessoas, numa desajeitada manifestação de amizade forçada.
No final da Missa, o sacerdote passa com a patena sobre o corporal e limpa-o para dentro do cálice, a fim de que pudesse ser recolhida e consumida reverentemente a mais pequena Partícula, se aí tivesse ficado.
Depois da Comunhão, as mãos do sacerdote são lavadas sobre o cálice com água e vinho – consumidos com reverência, como garante de que nem a Partícula mais pequena seja susceptível de profanação.
Estas são apenas algumas das rubricas incorporadas na Antiga Missa. Não eram escrúpulos ridículos; mostravam que a Igreja acreditava firmemente que, na Missa, o pão e o vinho se convertem realmente no Corpo, Sangue, Alma e Divindade de Jesus Cristo, e que nada do que se fizesse era demais para haver a certeza de que Nosso Senhor seria tratado no Santíssimo Sacramento com toda a reverência e homenagem que a Majestade Divina merece.

Ora bem, tratando-se de demonstrar reverência, será possível melhorar estas rubricas? Uma autêntica renovação católica deixaria intactos tais gestos de reverência, ou iria realçá-los. Mas obliterá-los sem uma desculpa nem um argumento convincente, como foi o caso nos últimos 30 anos com a entrada em vigor da Nova Missa, não caracteriza uma autêntica renovação católica; pelo contrário, assemelha-se ao Novo Paganismo (contra o qual Belloc nos avisou) com o seu arrogante desprezo pela tradição.

E para tornar a situação ainda pior, a prática da Comunhão na mão faz com que estas rubricas cruciais do pré-Vaticano II pareçam de um sentimentalismo supersticioso, sem fundamento na realidade — desprezo, mais uma vez, pelo que os nossos pais nos ensinaram, e desprezo óbvio pelo próprio Santíssimo Sacramento.

-Como é que apareceu agora
a Comunhão na Mão?
Há 400 anos, a Comunhão na mão foi introduzida no culto "cristão" por homens cujos motivos tinham por base um desafio ao Catolicismo. Os revolucionários protestantes do Século XVI (chamados "reformadores" protestantes, numa cortesia imerecida) estabeleceram a Comunhão na mão para significar duas coisas:

1) Que acreditavam que não havia "transsubstanciação" nenhuma, e que o pão usado para a Comunhão não passava de pão vulgar. Por outras palavras, a Presença Real de Cristo na Eucaristia não passava de uma "superstição papista"; e como o pão não era mais do que pão, qualquer pessoa lhe podia tocar.

2) Que era sua crença que o ministro da Comunhão não era fundamentalmente diferente de qualquer leigo. Ora é ensinamento católico que o Sacramento da Ordem dá ao Sacerdote um poder espiritual, sacramental, imprime uma marca indelével na sua alma e fá-lo fundamentalmente diferente de um leigo. O Ministro Protestante, porém, não é mais do que um homem vulgar que introduz os cânticos, faz as leituras e prega sermões para excitar as convicções dos crentes. Não pode converter o pão e o vinho no Corpo e Sangue de Nosso Senhor, não pode abençoar, não pode perdoar os pecados. Não pode fazer nada que um leigo normal não possa fazer.

O estabelecimento da Comunhão na mão pelos Protestantes foi o modo que eles escolheram para mostrar a sua rejeição da crença na Presença Real de Cristo na Eucaristia e a rejeição do Sacerdócio Sacramental — em resumo, para mostrar a sua rejeição do Catolicismo no seu todo.

Daí por diante, a Comunhão na mão passou a ter um significado nitidamente anti-católico: prática abertamente anti-católica, tinha por base a descrença na Presença Real de Cristo e também no Ministério Sacerdotal. Portanto, como a imitação é a forma mais sincera de lisonjear, não será bom perguntar por que razão os nossos eclesiásticos modernos imitam os infiéis auto-proclamados, que rejeitam a doutrina sacramental básica do Catolicismo? Eis uma pergunta a que os eclesiásticos intoxicados pelo espírito liberal do Vaticano II ainda não responderam satisfatoriamente.

Graças ao Ecumenismo...
Embora a Comunhão na mão não fosse ordenada pelo Concílio Vaticano II, o que foi "canonizado" pelo Vaticano II foi o "Ecumenismo" — um falso espírito de uma falsa unidade, que até então tinha sido condenado pela Igreja, em especial pelo Papa Pio XI na sua encíclica de 1928 Mortalium Animos —, esse movimento de Católicos que se querem mais comprometidos em relação às outras religiões e, em especial, aos Protestantes.

Este movimento realça, supostamente, aquilo que temos em comum com os outros credos e oculta o que nos divide, para celebrar os "valores" que partilhamos. ("Valores" é um termo subjectivo que não se encontra nos manuais de Teologia de antes do Concílio Vaticano II).

Já não tentamos converter os não-Católicos. Em vez disso, passamos o tempo num "diálogo" inútil e sem fim, em que o Catolicismo acaba sempre por perder: porque um tal diálogo dá a impressão incontornável de que o Catolicismo já não acredita que é o único possuidor da Verdade teológica.

Embora não tratemos do Ecumenismo neste artigo (veja-se "The Problem with Modern Ecumenism", em Catholic Family News — número de Março de 1995), basta dizer que este novo espírito ecuménico, a que Deitrich von Hildebrand chamou "ECUMANIA", se tornou notório durante e depois do Vaticano II. O espírito ecuménico tornou-se o princípio formativo mais importante na série das novas formas litúrgicas estabelecidas desde o Concílio. É por isso que a nova liturgia se parece tanto com um serviço protestante.

Um ecuménico espírito de imitação
Na Holanda, depois do Vaticano II, alguns padres de ideias ecuménicas começaram a dar a Comunhão na mão, numa imitação servil da prática protestante. Quanto aos bispos, em vez de cumprirem com o seu dever e condenarem o abuso, toleraram-no.

Porque os responsáveis da Igreja permitiram que o abuso não fosse atalhado, a prática espalhou-se então pela Alemanha, Bélgica e França. Mas se os bispos pareciam indiferentes a este escândalo, os leigos sentiram-se ultrajados. Foi a indignação de grande número de Fiéis que obrigou o Papa Paulo VI a tomar medidas: tendo consultado os bispos do mundo sobre o assunto, estes votaram, na sua esmagadora maioria, no sentido de manter a prática tradicional de receber a Sagrada Comunhão apenas na língua. E note-se que, nesta altura, o abuso estava limitado a alguns países europeus. Ainda não tinha sequer começado nos Estados Unidos.

"Memoriale Domine"
O Papa promulgou então a Instrução Memoriale Domine, de 28 de Maio de 1969. Em resumo, o documento declara:

1) Os bispos do mundo eram, na sua esmagadora maioria, contra a Comunhão na mão.

2) "Esta maneira de distribuir a Sagrada Comunhão (isto é, o sacerdote colocar a Hóstia na língua dos comungantes) deve ser observada."

3) A Comunhão na língua não diminui, de forma alguma, a dignidade do comungante.

4) E acrescenta o aviso de que "qualquer inovação pode levar à irreverência e à profanação da Eucaristia, assim como à erosão gradual da recta doutrina."

O documento afirma ainda que "o Sumo Pontífice decretou que a maneira tradicional de dar a Sagrada Comunhão aos Fiéis não devia ser mudada. Por conseguinte, a Sé Apostólica insta veementemente os bispos, sacerdotes e povo a que observem zelosamente esta lei."

Luz vermelha e luz verde ao mesmo tempo
Podemos perguntar, então: se esta Instrução foi promulgada, por que razão é tão comum ver-se a Comunhão na mão? Podemos explicá-lo servindo-nos do caso da reacção dos bispos canadianos à Humanae Vitae – Encíclica que reafirmava, com toda a verdade, a doutrina da Igreja sobre a contracepção. Como houve, logo que a Humanae Vitae saiu, uma escandalosa vaga de oposição, por parte tanto de padres católicos como de intelectuais, os bispos canadianos escreveram uma carta pastoral apoiando a teoria expressa na Humanae Vitae, mas usando nesse documento a curiosa expressão "normas para dissenção lícita".

Ora esta frase dá a impressão de que podia haver uma base para os Católicos rejeitarem legitimamente a Humanae Vitae. Assim, quer tivessem consciência disso quer não, os bispos sabotaram a sua própria carta pastoral, dando ao mesmo tempo luz vermelha e luz verde à rejeição da Encíclica Papal. Por isso não foi surpresa alguma quando grande número de Católicos rejeitou a Humanae Vitae com base na solução de compromisso dos bispos canadianos. Até os pais mais incultos têm a inteligência de não dar aos filhos a opção de aceitar ou de rejeitar as ordens paternas. Fazê-lo seria sinal evidente de falta de autoridade. Pois bem: infelizmente, foi precisamente isso o que aconteceu com o documento de 1969 – a Encíclica Memoriale Domine – que supostamente era contra a Comunhão na mão.

Mas estava-se na era do compromisso, e o documento continha a semente da sua própria destruição: logo de seguida, a Instrução dizia que, onde o abuso já se tivesse estabelecido firmemente, poderia ser legalizado por maioria de dois terços numa votação secreta da conferência nacional dos bispos (desde que a Santa Sé confirmasse a sua decisão). Isto operou logo a favor dos liberais. E note-se que a Instrução dizia "onde tal abuso já se tivesse estabelecido firmemente". Portanto, os países onde a prática ainda não se tivesse desenvolvido ficaram, obviamente, excluídos dessa concessão — e nessa categoria estavam incluídos todos os países de língua inglesa, inclusive os Estados Unidos.

Como era natural, o clero liberal de outros países (do nosso também - EUA) concluiu que, se esta rebelião podia ser legalizada na Holanda, podia ser legalizada em qualquer parte. Calcularam que, se ignorassem o Memoriale Domine e desafiassem a lei litúrgica da Igreja, essa rebelião não só seria tolerada como eventualmente legalizada. Foi exactamente isto o que aconteceu; e é por isso que hoje temos a Comunhão na mão.

Começada para desafiar, perpetuada
para enganar
Como se não bastasse a Comunhão na mão ter começado na desobediência, perpetuou-se através de dolo. Não dispomos de espaço para dar todos os pormenores; mas a propaganda que, na década de 1970, foi usada para apregoar a Comunhão na mão junto de um povo confiante e vulnerável foi uma campanha de meias-verdades calculadas que não contavam toda a história. Encontramos rapidamente um exemplo nos escritos de Monsenhor Champlin. Os seus escritos:

dão ao leitor a falsa impressão de que o Vaticano II deu ordem para o abuso, quando, na realidade, não é sequer mencionado em nenhum documento do Concílio;
não dizem ao leitor que essa prática foi começada por alguns membros do clero em desafio à a lei litúrgica estabelecida, mas apresentam-na como se ela fosse a resposta a um pedido dos leigos;
não dizem com clareza ao leitor que os bispos do mundo, quando consultados, votaram por esmagadora maioria contra a Comunhão na mão;
não mencionam que essa autorização devia ser apenas uma tolerância do abuso onde ele já se tinha estabelecido em 1969. Não era, portanto, uma luz verde para tal abuso alastrar a outros países, como os Estados Unidos.
Para o Clero, não é matéria de "opção"!
Chegámos agora ao ponto em que a Comunhão na mão é considerada uma forma superior de receber a Eucaristia, e em que a grande maioria das nossas crianças está a aprender incorrectamente a receber a Primeira Comunhão na mão. Dizem aos Fiéis que é uma prática opcional, e que, se não gostarem dela, podem comungar na língua.

A tragédia de tudo isto é que, se é opcional para os leigos, na prática não é opcional para o clero.

Os padres estão a ser instruídos falsamente no sentido de que, concordando ou não, devem dar a Comunhão na mão a quem o pedir, lançando desta maneira muitos bons sacerdotes na agonia de uma crise de consciência.

Depois do Concílio Vaticano II, um Arcebispo de grande saber observou com inteligência que o golpe de mestre de satanás foi espalhar a desobediência à tradição católica através da obediência.

É evidente que nenhum padre pode ser legalmente forçado a dar a Comunhão na mão; e devemos rezar para que mais padres tenham a coragem de guardar o respeito devido a este Sacramento, não se deixando ‘apanhar’ por uma falsa obediência que os leva a colaborar na degradação de Cristo na Eucaristia. Devem ganhar coragem para se oporem a esta prática nova, e lembrar-se de que até o Papa Paulo VI, apesar das suas fraquezas, predisse correctamente que a Comunhão na mão levaria à irreverência e à profanação da Eucaristia, bem como a uma erosão gradual da recta doutrina — profecia esta que vimos realizar-se. E se a oposição dos padres à Comunhão na mão devia ser aguerrida e firme, a sua oposição aos "Ministros Extraordinários" devia ser ainda mais determinada.

"Ministros Extraordinários"
No seu livro de sucesso, The Last Roman Catholic? [O Último Católico Romano?], James W. Demers escreveu: "De entre os responsáveis pela falta de beleza na Igreja, ninguém tem mais culpa que os ministros leigos de hoje. O comportamento despropositado destes leigos superficialmente elucidados leva ao santuário uma pomposidade que é embaraçosa e faz entristecer ."

Ainda há uns 35 anos, tal como nos séculos anteriores, a distribuição da Sagrada Comunhão por leigos durante a Missa era, com toda a justiça, considerada um acto impensável de sacrilégio e irreverência. Mas agora é vulgar haver leigos a distribuir o Santíssimo Sacramento em qualquer igreja paroquial da Novus Ordo, e a maior parte dos Católicos nem presta atenção a isso — o que prova que uma pessoa a tudo se habitua, até à profanação.

Parece que nem se sabe de onde tais "ministros" vieram. Mas, de repente, lá estavam eles! E onde chegavam, era para ficar! Mas, pensando bem, também nós ficámos parados vendo desenvolver-se aos poucos, perante os nossos olhos, as raízes desta praga de mãos não consagradas, nomeadas por pastores para degradar a Eucaristia, usurpar o dever dos Ordenados, minar o Sacerdócio, e despojar o Altar de Deus dos seus sagrados direitos.

O Bispo Sheen escreveu certa vez que tanto homens como mulheres são escravos da moda, mas com esta diferença: se as mulheres são escravas das modas de vestir, os homens são escravos das modas de pensar. E a moda do pós-Vaticano II, orgulho e alegria de muitos eclesiásticos que davam como pretexto tornar a Igreja mais "relevante", foi a ideia do envolvimento dos leigos na liturgia.

Os leigos começaram a ler a Epístola e os novos salmos responsoriais. Encarregaram-se das monótonas "Orações dos Fiéis" – "Oremos, Senhor – Ouvi-nos, Senhor", e até nos saudavam ao microfone antes da Missa — desejando-nos um "bom dia", dizendo-nos os cânticos que iriam cantar e qual era a Oração Eucarística que apeteceu ao Padre escolher para a ocasião.

O santuário tornou-se um palco, onde um monólogo semanal e uma só pessoa já não chegavam. Quanto maior o elenco, melhor; e o drama intenso da Missa tornou-se um espectáculo de amadores. O Padre – um homem que tinha sido chamado por Deus e que tinha sido conduzido especificamente para o estudo e a divulgação dos sagrados mistérios – teve que dar lugar (de boa vontade ou com relutância) a diletantes não qualificados, deslocados, intrometendo-se em part-time para invadirem e profanarem o seu domínio sagrado do Santuário e do Altar.

Mas o facto de os leigos se encarregarem das leituras durante a Nova Missa não era o único passo necessário. Não seria possível haver ministros leigos do Santíssimo Sacramento sem a revolução nas rubricas que o precederam, a prática, largamente aceite, de leigos distribuirem a Divina Eucaristia nas mãos. O cargo de Ministro da Eucaristia é, pois, fruto ilegítimo da união do "envolvimento dos leigos" da Nova Liturgia e da Comunhão na mão, que coabitam na Igreja moderna. É filho da revolução da década de 1960.

Todos querem ter o seu papel!
É um facto que muitos Católicos desejavam fazer parte desta "elite de leigos" que distribuem a Sagrada Comunhão; mas também houve Católicos cujo senso comum se opôs inicialmente a esta prática, mas que lá se deixaram convencer por clérigos persuasivos. É que a maior táctica usada pelo clero moderno é recorrer à lisonja... Chegam junto dos bons Católicos e dizem-lhes: "É um bom paroquiano, Cristão exemplar, bom pai (ou mãe) de família, e por isso queremos dar-lhe a ‘honra’ de ser ministro da Eucaristia."

E o que fizeram eles? Pegaram na distribuição do Corpo de Cristo, algo de tão Sagrado que só pertence ao sacerdote, e fizeram dela um prémio infantil por bom comportamento: como um emblema de mérito dado a um escuteiro porque nadou uma milha ou montou uma tenda, ou como uma estrela colada na testa de uma menina da 3.ª classe por ser a única da turma a escrever correctamente "Checoslováquia".


Se é de joelhos que os Anjos acorrem para adorar Nosso Senhor, quanto mais eu que sou pecador.


A prática foi disfarçada como uma recompensa que os bons e humildes da paróquia aceitaram relutantemente, e a que depois se habituaram; ou tornou-se um cargo cobiçado pelos orgulhosos e enfatuados da paróquia que, ao aceitarem, se mostram incapazes de reconhecer que se trata de um prestígio falso e mesquinho.

"Ministro Extraordinário" ou
"Ministro Eucarístico"?
Os termos "ministro leigo" e "ministro da Eucaristia" têm sido usados até aqui de forma bastante imprecisa, porque esta é a terminologia que se encontra muitas vezes nos boletins paroquiais. Mas a verdade é que não existe a expressão de "ministro da Eucaristia"; a expressão correcta é "Ministro Extraordinário".

Tratando-se dos Sacramentos, "Ministro Extraordinário" é uma terminologia clássica. Por exemplo: no Rito Romano, o "ministro ordinário" da Confirmação é o bispo; e o "ministro extraordinário" será o sacerdote especificamente delegado pelo bispo, em circunstâncias extraordinárias. Portanto, se as palavras têm algum significado, como notou Michael Davies, um ministro extraordinário devia ser, de facto, "extraordinário". Só raramente veríamos um; e, na realidade, muitos Católicos passariam toda a sua vida sem alguma vez terem visto um ministro extraordinário. Mas hoje não há nada de extraordinário nos ministros extraordinários. São tão vulgares e corriqueiros na Igreja moderna como os ‘missalettes’ e os cestos das oferendas. Isto é, sem sombra de dúvida, um abuso calculado da terminologia clássica católica, usado para introduzir na Nova Missa uma novidade que não tem fundamento na história da Igreja ou na prática católica.

Em 29 de Janeiro de 1973, a Sagrada Congregação do Culto Divino emitiu uma Instrução, chamada Immensae Caritatis, que autorizava a entrada em vigor dos Ministros Extraordinários da Eucaristia. Este documento não dá um indulto revolucionário para toda e qualquer paróquia permitir que os leigos dêem a Comunhão; autoriza, sim, o uso de Ministros Extraordinários em "casos de autêntica necessidade", que são os seguintes:

Quando não houver sacerdote, diácono ou acólito.
Quando estes estiverem impedidos de dar a Sagrada Comunhão por algum outro ministério pastoral, ou por causa de doença ou idade avançada.
Quando o número dos Fiéis que pedem a Sagrada Comunhão é tão grande que a celebração da Missa ou a distribuição da Eucaristia fora da Missa seria prolongada indevidamente.
A Instrução estipula que: "Como estas faculdades são apenas concedidas para o bem espiritual dos Fiéis e em casos de autêntica necessidade, os Sacerdotes devem lembrar-se de que não ficam assim escusados do encargo de distribuir a Eucaristia aos Fiéis que legitimamente a pedirem e, especialmente, de a levarem e ministrarem aos doentes."

Ora, em primeiro lugar, questionar o bom senso do documento não é um acto de deslealdade ou desobediência, especialmente quando esta permissão é uma revolução contra todas as rubricas de antes do Vaticano II e que existiram durante séculos — rubricas que existiam para manifestar respeito e evitar alguma profanação, e que eram do mais elementar senso comum católico. Mas mesmo tomando o documento à letra, é difícil imaginar circunstâncias que justifiquem o uso de Ministros Extraordinários fora das terras de missão. Os "Ministros da Eucaristia" de hoje actuam, na realidade, contra as normas existentes do Vaticano.

A era da ambiguidade
Usámos a expressão "tomando à letra" porque, como alguns leitores mais atentos já terão notado, o documento que acabámos de citar foi redigido de forma imprecisa. Trazia em si aquela ambiguidade, imprecisão e elasticidade que caracterizou muitos dos documentos do Concílio Vaticano II e do pós-Vaticano II.

Embora não haja provas concludentes de que a redacção imprecisa da Immensae Caritatis fosse feita de propósito, há muitas provas de que a ambiguidade dos documentos do Vaticano II foi deliberada. O Padre Edward Schillebeeckx, teólogo liberal influente no Vaticano II, admitiu que dar uma ambiguidade deliberada aos documentos do Concílio foi uma estratégia fundamental dos progressistas. Nas suas palavras: "Usámos frases ambíguas durante o Concílio e nós (os teólogos liberais) bem sabemos como depois as havemos de interpretar."

A ambiguidade principal, que provavelmente deu origem à actual proliferação de Ministros Extraordinários, era a justificação do seu uso se a Missa fosse (algo que cabia na expressão) "prolongada indevidamente". Mas será que "prolongada indevidamente" se refere a 5 minutos ou a 45 minutos? Depende de quem interpreta. E em Instruções desta natureza, a falta de precisão dá lugar a uma interpretação lata, e esta dá lugar a que se estabeleça um abuso com a aparência de fidelidade aos regulamentos da Igreja. E a partir do momento em que uma moda como a dos "Ministros Extraordinários" se espalha por todo o lado – e toda a gente a segue só porque é o que toda a gente faz –, quem é que vai prestar alguma atenção às directivas existentes? É um precedente que se vê constantemente na Igreja moderna: "Violemos a lei, e no fim teremos a violação aceite como um costume local."

Fracassa a intervenção do Papa
Este abuso ilegal ficou tão bem estabelecido como costume local que até o Papa João Paulo II – que fez, pelo menos, uma tentativa no papel para limitar tal abuso – falhou por completo. Na sua carta Dominicae Cenae de 24 de Fevereiro de 1980, o Papa recordou a doutrina da Igreja de que "tocar as Sagradas Espécies e ministrá-las com as suas próprias mãos é um privilégio dos Ordenados." Mas por uma qualquer razão, este documento de 1980 não fazia impender sanção alguma sobre um leigo, padre ou bispo que ignorasse o que o Papa dissera. Ora uma lei sem sanção não é uma lei, é uma sugestão apenas. E esta carta do Papa João Paulo II, já com 23 anos [em 2003], foi recebida pela Hierarquia e pelo clero dos países do Ocidente como uma sugestão que não era benvinda e a que, por isso, não se prestou atenção.

Em 21 de Setembro de 1987, o Cardeal Prefeito da Congregação dos Sacramentos enviou, pelas vias usuais, uma carta sobre os Ministros Extraordinários a várias Conferências Episcopais, incluindo a dos bispos americanos. Em suma: as cartas (que se podem encontrar no livro de Michael Davies Privilege of the Ordained [Privilégio dos que receberam a Ordenação]) diziam que Roma recebera muitas queixas de abusos referentes aos Ministros Extraordinários. Como resultado, a Comissão Pontifícia decidiu oficialmente que "quando os Ministros Ordinários (bispos, padres) estão presentes na Eucaristia, quer celebrando quer não, e são em número suficiente e não estão impedidos de o fazer por outros ministérios, os Ministros Extraordinários da Eucaristia não estão autorizados a distribuir a Comunhão, nem a eles próprios nem aos Fiéis."

Esta decisão foi também completamente ignorada, como serão todas as demais, desde que haja nos regulamentos uma concessão para este abuso. Resta-nos rezar para que os responsáveis da Igreja acabem finalmente por compreender que, quando se trata do Santíssimo Sacramento, não se reforma um abuso, aniquila-se. E para não se fazer continuamente o jogo manipulativo do Novo Paganismo do Modernismo, uma condenação completa, formal e sem ambiguidades tanto da Comunhão na mão como dos Ministros Extraordinários é, para os nossos responsáveis, a única opção verdadeira de um Católico.

O sentido do Sagrado
Os Sacramentos são o tesouro mais precioso da Igreja, e a Divina Eucaristia é o maior de todos os Sacramentos. Porque em todos os outros Sacramentos recebemos a graça sacramental, mas na Divina Eucaristia recebemos o próprio Cristo. Portanto, como é óbvio que o Santíssimo Sacramento é o maior tesouro que a Igreja possui, deve ser tratado com toda a reverência e homenagem que merece. Deste modo, todas as barreiras anteriores ao Concílio Vaticano II para evitar profanações são indispensáveis à vida da Igreja e à santidade dos Fiéis.

Quantas vezes ouvimos, até aos responsáveis pela nossa Igreja, lamentar o facto de que "perdemos o sentido do Sagrado"? Esta exclamação é das mais assombrosas que um Eclesiástico pode fazer! Como se fosse algum mistério… É que o sentido do Sagrado não se perdeu, sabemos exactamente onde está, e podia ser recuperado em todas as igrejas paroquiais do mundo, amanhã mesmo. O "sentido do Sagrado" encontra-se onde quer que se dê a maior importância à prática da salvaguarda da reverência pelo Santíssimo Sacramento. E mais: o "sentido do Sagrado" nem sequer se perdeu; foi deliberadamente posto de lado, foi mandado embora pelos agentes do Novo Paganismo do Modernismo – cheios de arrogância e fazendo-se passar por reformadores católicos – que introduziram na Igreja novas práticas que diminuem a Eucaristia, desprezam a tradição e aquilo que os nossos antepassados nos ensinaram, e que levaram a uma crise mundial da Fé de uma amplitude sem precedentes.

Mas para nós, graças a Deus, não é mistério nenhum. Sabemos exactamente onde se encontra "o sentido do Sagrado", e agarramo-lo com uma tenacidade aguerrida. Encontra-se na celebração da Antiga Missa Tridentina em Latim, na qual cada momento da Liturgia contém uma reverência profunda pelo Santíssimo Sacramento, e onde os olhos dos Católicos ainda vêem com horror a Comunhão na mão e os "Ministros Eucarísticos" – práticas claramente reconhecidas como despropositadas, sacrílegas e não-católicas, que é, afinal, aquilo que são.

quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Quais são as principais perfeições de Deus?

R= “1° A eternidade. — Deus, sendo o ser necessário, a causa primordial, sempre existiu e existirá sempre; pois que existe por si mesmo, não pode ter nem começo, nem sucessão, nem fim.



2° A unidade. — Esta qualidade pertence igualmente á essência divina; de outro modo Deus não seria mais o Ser supremo. A razão nos diz que basta um Deus para explicar tudo e que o infinito não podendo ter coisa igual, vários deuses se excluiriam uns aos outros.



3° A simplicidade. — Esta palavra exprime a exclusão de todas as imperfeições do composto e da matéria; é isto que significa a expressão: puro espírito.



4° A imutabilidade. — Isto é, Deus não muda, não pode adquirir nem perder coisa alguma; não modifica suas previsões nem suas vontades, e as variações que lhe atribuímos não existem, senão com relação a nós.



5º A imensidade. — Sem limites no tempo, Deus nem tão pouco os tem na extensão. Está em toda a parte, no céu, sobre a terra, em todos os lugares, não como os corpos que necessitam de uma porção limitada do espaço, mas como os espíritos e, mais ou menos, como nossa alma está toda inteira e em cada parte do corpo que ela anima” (Mnr Cauly, Curso de Instrução Religiosa, Primeira Parte, 1º Artigo, II).

Apostasia na Igreja e no Mundo.

Atentado contra a Eucaristia na Colômbia

25.08.2009 - Comunicado de repulsa do bispo Frei Fabio Duque
Por ocasião do atentado contra a Eucaristia que aconteceu em 17 de agosto passado, na paróquia de Nossa Senhora da Anunciação de Armenia, Quindío, Colômbia, o bispo da diocese fez público um comunicado no qual indica que os autores incorreram em excomunhão.
O bispo de Armênia, Dom Fabio Duque Jaramillo O.F.M., relata os fatos em um comunicado de 20 de agosto, enviado a ZENIT.
“Em 17 de agosto passado – assinala o comunicado – aconteceu uma brutal agressão contra a Paróquia de Nossa Senhora da Anunciação em Armênia. Um desconhecido se introduziu no templo durante a noite, forçou a porta do Srio e o jogou no chão, com o cálice e as hóstias consagradas”.
“Não se tratou de um roubo motivado pelo valor econômico dos vasos sagrados – aponta o bispo de Armenia –, pois o assaltante não levou nenhum objeto de valor da paróquia. O assalto teve como fim unicamente ferir os sentimentos dos fiéis atacando o mistério central da fé cristã, a Eucaristia, presença de Deus entre nós e prolongação do mistério da redenção do homem”.
O fato foi posto em conhecimento das autoridades e da Polícia e “esperamos que o autor do crime possa ser capturado logo”, afirma o bispo.
Convida também as autoridades, os representantes e cargos eleitos, aos meios de comunicação, as associações cívicas e toda a sociedade do Quindío “a expressar, sem rodeios, sua repulsa por estes fatos que constituem uma violação gravíssima dos direitos dos cidadãos, uma ofensa às crenças e princípios dos fiéis católicos, crenças arraigadas profundamente na cultura de nosso povo”.
Desta forma convida as autoridades e os representantes da sociedade civil “a não desvalorizar estas agressões contra os sentimentos e a fé dos católicos, pois quando um povo pisoteia os direitos mais sagrados das pessoas, o direito a expressar livremente sua fé e suas convicções mais íntimas, toda a sociedade se encontra em perigo. Quando os direitos de Deus são pisoteados impunemente, os direitos do homem correm perigo”.
Por isso, convida também todos os cidadãos de Armenia e Quindío “a expressar sua solidariedade com a comunidade da Paróquia da Anunciação associando-se às manifestações cívicas e religiosas de repulsa que se convocarão, a denunciar estes fatos ante as autoridades e a unir-se aos atos de reparação e desagravo que serão convocados na Paróquia em 30 de agosto, às 18 horas.
O prelado recorda que, segundo a legislação eclesiástica (Código de Direito Canônico, cânon 1367), “o autor desta profanação, pelo mero fato de ter realizado esta ação está excomungado, buscando com isto não tanto castigá-lo mas seu arrependimento. É uma ocasião para que o delinquente considere a gravidade de sua falta. Esta excomunhão só poderá ser suspensa pelo Santo Padre”.

Fonte: www.zenit.otg

terça-feira, 22 de setembro de 2009

CONSTITUIÇÃO DOGMÁTICA " DEI VERBUM " Sobre a Revelação Divina.

CONSTITUIÇÃO DOGMÁTICA
DEI VERBUM
SOBRE A REVELAÇÃO DIVINA



PROÉMIO


Intenção do Concílio

1. O sagrado Concilio, ouvindo religiosamente a Palavra de Deus proclamando-a com confiança, faz suas as palavras de S. João: «anunciamo-vos a vida eterna, que estava junto do Pai e nos apareceu: anunciamo-vos o que vimos e ouvimos, para que também vós vivais em comunhão connosco, e a nossa comunhão seja com o Pai e com o seu Filho Jesus Cristo" (1 Jo. 1, 2-3). Por isso, segundo os Concílios Tridentino e Vaticano I, entende propor a genuína doutrina sobre a Revelação divina e a sua transmissão, para que o mundo inteiro, ouvindo, acredite na mensagem da salvação, acreditando espere, e esperando ame (1).



CAPÍTULO I

A REVELAÇÃO EM SI MESMA

Natureza e objecto da revelação

2. Aprouve a Deus. na sua bondade e sabedoria, revelar-se a Si mesmo e dar a conhecer o mistério da sua vontade (cfr. Ef. 1,9), segundo o qual os homens, por meio de Cristo, Verbo encarnado, têm acesso ao Pai no Espírito Santo e se tornam participantes da natureza divina (cfr. Ef. 2,18; 2 Ped. 1,4). Em virtude desta revelação, Deus invisível (cfr. Col. 1,15; 1 Tim. 1,17), na riqueza do seu amor fala aos homens como amigos (cfr. Ex. 33, 11; Jo. 15,1415) e convive com eles (cfr. Bar. 3,38), para os convidar e admitir à comunhão com Ele. Esta «economia» da revelação realiza-se por meio de acções e palavras ìntimamente relacionadas entre si, de tal maneira que as obras, realizadas por Deus na história da salvação, manifestam e confirmam a doutrina e as realidades significadas pelas palavras; e as palavras, por sua vez, declaram as obras e esclarecem o mistério nelas contido. Porém, a verdade profunda tanto a respeito de Deus como a respeito da salvação dos homens, manifesta-se-nos, por esta revelação, em Cristo, que é, simultâneamente, o mediador e a plenitude de toda a revelação (2).

Preparação da revelação evangélica

3. Deus, criando e conservando todas as coisas pelo Verbo (cfr. Jo. 1,3), oferece aos homens um testemunho perene de Si mesmo na criação (cfr. Rom. 1, 1-20) e, além disso, decidindo abrir o caminho da salvação sobrenatural, manifestou-se a Si mesmo, desde o princípio, aos nossos primeiros pais. Depois da sua queda, com a promessa de redenção, deu-lhes a esperança da salvação (cfr. Gén. 3,15), e cuidou contìnuamente do género humano, para dar a vida eterna a todos aqueles que, perseverando na prática das boas obras, procuram a salvação (cfr. Rom. 2, 6-7). No devido tempo chamou Abraão, para fazer dele pai dum grande povo (cfr. Gén. 12,2), povo que, depois dos patriarcas, ele instruiu, por meio de Moisés e dos profetas, para que o reconhecessem como único Deus vivo e verdadeiro, pai providente e juiz justo, e para que esperassem o Salvador prometido; assim preparou Deus através dos tempos o caminho ao Evangelho.

Consumação e plenitude da revelação em Cristo

4. Depois de ter falado muitas vezes e de muitos modos pelos profetas, falou-nos Deus nestes nossos dias, que são os últimos, através de Seu Filho (Heb. 1, 1-2). Com efeito, enviou o Seu Filho, isto é, o Verbo eterno, que ilumina todos os homens, para habitar entre os homens e manifestar-lhes a vida íntima de Deus (cfr. Jo. 1, 1-18). Jesus Cristo, Verbo feito carne, enviado «como homem para os homens» (3), «fala, portanto, as palavras de Deus» (Jo. 3,34) e consuma a obra de salvação que o Pai lhe mandou realizar (cfr. Jo. 5,36; 17,4). Por isso, Ele, vê-lo a Ele é ver o Pai (cfr. Jo. 14,9), com toda a sua presença e manifestação da sua pessoa, com palavras e obras, sinais e milagres, e sobretudo com a sua morte e gloriosa ressurreição, enfim, com o envio do Espírito de verdade, completa totalmente e confirma com o testemunho divino a revelação, a saber, que Deus está connosco para nos libertar das trevas do pecado e da morte e para nos ressuscitar para a vida eterna.

Portanto, a economia cristã, como nova e definitiva aliança, jamais passará, e não se há-de esperar nenhuma outra revelação pública antes da gloriosa manifestação de nosso Senhor Jesus Cristo (cfr. 1 Tim. 6,14; Tit. 2,13).

Aceitação da revelação pela fé

5. A Deus que revela é devida a «obediência da fé» (Rom. 16,26; cfr. Rom. 1,5; 2 Cor. 10, 5-6); pela fé, o homem entrega-se total e livremente a Deus oferecendo «a Deus revelador o obséquio pleno da inteligência e da vontade» (4) e prestando voluntário assentimento à Sua revelação. Para prestar esta adesão da fé, são necessários a prévia e concomitante ajuda da graça divina e os interiores auxílios do Espírito Santo, o qual move e converte a Deus o coração, abre os olhos do entendimento, e dá «a todos a suavidade em aceitar e crer a verdade» (5). Para que a compreensão da revelação seja sempre mais profunda, o mesmo Espírito Santo aperfeiçoa sem cessar a fé mediante os seus dons

Necessidade da revelação

6. Pela revelação divina quis Deus manifestar e comunicar-se a Si mesmo e os decretos eternos da Sua vontade a respeito da salvação dos homens, «para os fazer participar dos bens divinos, que superam absolutamente a capacidade da inteligência humana»(6).

O sagrado Concílio professa que Deus, princípio e fim de todas as coisas, se pode conhecer com certeza pela luz natural da razão a partir das criaturas» (cfr. Rom. 1,20); mas ensina também que deve atribuir-se à Sua revelação «poderem todos os homens conhecer com facilidade, firme certeza e sem mistura de erro aquilo que nas coisas divinas não é inacessível à razão humana, mesmo na presente condição do género humano».



CAPÍTULO II

A TRANSMISSÃO DA REVELAÇÃO DIVINA


Os apóstolos e seus sucessores, transmissores do Evangelho

7. Deus dispôs amorosamente que permanecesse integro e fosse transmitido a todas as gerações tudo quanto tinha revelado para salvação de todos os povos. Por isso, Cristo Senhor, em quem toda a revelação do Deus altíssimo se consuma (cfr. 2 Cor. 1,20; 3,16-4,6), mandou aos Apóstolos que pregassem a todos, como fonte de toda a verdade salutar e de toda a disciplina de costumes, o Evangelho prometido antes pelos profetas e por Ele cumprido e promulgado pessoalmente (1), comunicando-lhes assim os dons divinos. Isto foi realizado com fidelidade, tanto pelos Apóstolos que, na sua pregação oral, exemplos e instituições, transmitiram aquilo que tinham recebido dos lábios, trato e obras de Cristo, e o que tinham aprendido por inspiração do Espírito Santo, como por aqueles Apóstolos e varões apostólicos que, sob a inspiração do mesmo Espírito Santo, escreveram a mensagem da salvação (2).

Porém, para que o Evangelho fosse perenemente conservado integro e vivo na Igreja, os Apóstolos deixaram os Bispos como seus sucessores, «entregando lhes o seu próprio ofício de magistério». Portanto, esta sagrada Tradição e a Sagrada Escritura dos dois Testamentos são como um espelho no qual a Igreja peregrina na terra contempla a Deus, de quem tudo recebe, até ser conduzida a vê-lo face a face tal qual Ele é (cfr. 1 Jo. 3,2).

A sagrada Tradição

8. E assim, a pregação apostólica, que se exprime de modo especial nos livros inspirados, devia conservar-se, por uma sucessão contínua, até à consumação dos tempos. Por isso, os Apóstolos, transmitindo o que eles mesmos receberam, advertem os fiéis a que observem as tradições que tinham aprendido quer por palavras quer por escrito (cfr. 2 Tess. 2,15), e a que lutem pela fé recebida dama vez para sempre (cfr. Jud. 3)(4). Ora, o que foi transmitido pelos Apóstolos, abrange tudo quanto contribui para a vida santa do Povo de Deus e para o aumento da sua fé; e assim a Igreja, na sua doutrina, vida e culto, perpetua e transmite a todas as gerações tudo aquilo que ela é e tudo quanto acredita.

Esta tradição apostólica progride na Igreja sob a assistência do Espírito Santo (5). Com efeito, progride a percepção tanto das coisas como das palavras transmitidas, quer mercê da contemplação e estudo dos crentes, que as meditam no seu coração (cfr. Lc. 2, 19. 51), quer mercê da íntima inteligência que experimentam das coisas espirituais, quer mercê da pregação daqueles que, com a sucessão do episcopado, receberam o carisma da verdade. Isto é, a Igreja, no decurso dos séculos, tende contìnuamente para a plenitude da verdade divina, até que nela se realizem as palavras de Deus.

Afirmações dos santos Padres testemunham a presença vivificadora desta Tradição, cujas riquezas entram na prática e na vida da Igreja crente e orante. Mediante a mesma Tradição, conhece a Igreja o cânon inteiro dos livros sagrados, e a própria Sagrada Escritura entende-se nela mais profundamente e torna-se incessantemente operante; e assim, Deus, que outrora falou, dialoga sem interrupção com a esposa do seu amado Filho; e o Espírito Santo - por quem ressoa a voz do Evangelho na Igreja e, pela Igreja, no mundo - introduz os crentes na verdade plena e faz com que a palavra de Cristo neles habite em toda a sua riqueza (cfr. Col. 3,16).

Relação entre a sagrada Tradição e a Sagrada Escritura

9. A sagrada Tradição, portanto, e a Sagrada Escritura estão ìntimamente unidas e compenetradas entre si. Com efeito, derivando ambas da mesma fonte divina, fazem como que uma coisa só e tendem ao mesmo fim. A Sagrada Escritura é a palavra de Deus enquanto foi escrita por inspiração do Espírito Santo; a sagrada Tradição, por sua vez, transmite integralmente aos sucessores dos Apóstolos a palavra de Deus confiada por Cristo Senhor e pelo Espírito Santo aos Apóstolos, para que eles, com a luz do Espírito de verdade, a conservem, a exponham e a difundam fielmente na sua pregação; donde resulta assim que a Igreja não tira só da Sagrada Escritura a sua certeza a respeito de todas as coisas reveladas. Por isso, ambas devem ser recebidas e veneradas com igual espírito de piedade e reverência (6).

Relação de uma e outra com a Igreja e com o Magistério eclesiástico

10. A sagrada Tradição e a Sagrada Escritura constituem um só depósito sagrado da palavra de Deus, confiado à Igreja; aderindo a este, todo o Povo santo persevera unido aos seus pastores na doutrina dos Apóstolos e na comunhão, na fracção do pão e na oração (cfr. Act. 2,42 gr.), de tal modo que, na conservação, actuação e profissão da fé transmitida, haja uma especial concordância dos pastores e dos fiéis (7).

Porém, o encargo de interpretar autênticamente a palavra de Deus escrita ou contida na Tradição (8), foi confiado só ao magistério vivo da Igreja (9), cuja autoridade é exercida em nome de Jesus Cristo. Este magistério não está acima da palavra de Deus, mas sim ao seu serviço, ensinando apenas o que foi transmitido, enquanto, por mandato divino e com a assistência do Espírito Santo, a ouve piamente, a guarda religiosamente e a expõe fielmente, haurindo deste depósito único da fé tudo quanto propõe à fé como divinamente revelado.

É claro, portanto, que a sagrada Tradição, a sagrada Escritura e o magistério da Igreja, segundo o sapientíssimo desígnio de Deus, de tal maneira se unem e se associam que um sem os outros não se mantém, e todos juntos, cada um a seu modo, sob a acção do mesmo Espírito Santo, contribuem eficazmente para a salvação das almas.



CAPÍTULO III

A INSPIRAÇÃO DIVINA DA SAGRADA ESCRITURA
E A SUA INTERPRETAÇÃO


Natureza da inspiração e verdade da Sagrada Escritura

11. As coisas reveladas por Deus, contidas e manifestadas na Sagrada Escritura, foram escritas por inspiração do Espírito Santo. Com efeito, a santa mãe Igreja, segundo a fé apostólica, considera como santos e canónicos os livros inteiros do Antigo e do Novo Testamento com todas as suas partes, porque, escritos por inspiração do Espírito Santo (cfr. Jo. 20,31; 2 Tim. 3,16; 2 Ped. 1, 19-21; 3, 15-16), têm Deus por autor, e como tais foram confiados à própria Igreja (1). Todavia, para escrever os livros sagrados, Deus escolheu e serviu-se de homens na posse das suas faculdades e capacidades (2), para que, agindo Ele neles e por eles (3), pusessem por escrito, como verdadeiros autores, tudo aquilo e só aquilo que Ele queria (4).

E assim, como tudo quanto afirmam os autores inspirados ou hagiógrafos deve ser tido como afirmado pelo Espírito Santo, por isso mesmo se deve acreditar que os livros da Escritura ensinam com certeza, fielmente e sem erro a verdade que Deus, para nossa salvação, quis que fosse consignada nas sagradas Letras (5). Por isso, «toda a Escritura é divinamente inspirada e útil para ensinar, para corrigir, para instruir na justiça: para que o homem de Deus seja perfeito, experimentado em todas as obras boas» ( Tim. 3, 7-17 gr.).

Interpretação da Sagrada Escritura

12. Como, porém, Deus na Sagrada Escritura falou por meio dos homens e à maneira humana (6), o intérprete da Sagrada Escritura, para saber o que Ele quis comunicar-nos, deve investigar com atenção o que os hagiógrafos realmente quiseram significar e que aprouve a Deus manifestar por meio das suas palavras.

Para descobrir a intenção dos hagiógrafos, devem ser tidos também em conta, entre outras coisas, os «géneros literários». Com efeito, a verdade é proposta e expressa de modos diversos, segundo se trata de géneros histéricos, proféticos, poéticos ou outros. Importa, além disso, que o intérprete busque o sentido que o hagiógrafo em determinadas circunstâncias, segundo as condições do seu tempo e da sua cultura, pretendeu exprimir e de facto exprimiu servindo se os géneros literários então usados (7). Com efeito, para entender rectamente o que autor sagrado quis afirmar, deve atender-se convenientemente, quer aos modos nativos de sentir, dizer ou narrar em uso nos tempos do hagiógrafo, quer àqueles que costumavam empregar-se frequentemente nas relações entre os homens de então (8).

Mas, como a Sagrada Escritura deve ser lida e interpretada com o mesmo espírito com que foi escrita (9), não menos atenção se deve dar, na investigação do recto sentido dos textos sagrados, ao contexto e à unidade de toda a Escritura, tendo em conta a Tradição viva de toda a Igreja e a analogia da fé. Cabe aos exegetas trabalhar, de harmonia com estas regras, por entender e expor mais profundamente o sentido da Escritura, para que, mercê deste estudo de algum modo preparatório, amadureça o juízo da Igreja. Com efeito, tudo quanto diz respeito à interpretação da Escritura, está sujeito ao juízo último da Igreja, que tem o divino mandato e o ministério de guardar e interpretar a palavra de Deus (10).

Condescendência de Deus

13. Portanto, na Sagrada Escritura, salvas sempre a verdade e a santidade de Deus, manifesta-se a admirável «condescendência» da eterna sabedoria, «para conhecermos a inefável benignidade de Deus e com quanta acomodação Ele falou, tomando providência e cuidado da nossa natureza» (11). As palavras de Deus com efeito, expressas por línguas humanas, tornaram-se ìntimamente semelhantes à linguagem humana, como outrora o Verbo do eterno Pai se assemelhou aos homens tomando a carne da fraqueza humana.

CAPÍTULO IV

O ANTIGO TESTAMENTO

A história da salvação consignada nos livros do Antigo Testamento

14. Deus amantíssimo, desejando e preparando com solicitude a salvação de todo o género humano, escolheu por especial providência um povo a quem confiar as suas promessas. Tendo estabelecido aliança com Abraão (cfr. Gén. 15,18), e com o povo de Israel por meio de Moisés (cfr. Ex. 24,8), revelou-se ao Povo escolhido como único Deus verdadeiro e vivo, em palavras e obras, de tal modo que Israel pudesse conhecer por experiência os planos de Deus sobre os homens, os compreendesse cada vez mais profunda e claramente, ouvindo o mesmo Deus falar por boca dos profetas, e os difundisse mais amplamente entre os homens (cfr. Salm. 21, 28-29; 95, 1-3; Is. 2, 1-4; Jer. 3,17). A «economia» da salvação de antemão anunciada, narrada e explicada pelos autores sagrados, encontra-se nos livros do Antigo Testamento como verdadeira palavra de Deus. Por isso, estes livros divinamente inspirados conservam um valor perene: «Tudo quanto está escrito, para nossa instrução está escrito, para que, por meio da paciência e consolação que nos vem da Escritura, tenhamos esperança» (Rom. 15,4).

Importância do Antigo Testamento para os cristãos

15. A «economia» do Antigo Testamento destinava-se sobretudo a preparar, a anunciar profèticamente (cfr. Lc. 24,44; Jo. 5,39; 1 Ped. 1,10) e a simbolizar com várias figuras (cfr. 1 Cor. 10,11) o advento de Cristo, redentor universal, e o do reino messiânico. Mas os livros do Antigo Testamento, segundo a condição do género humano antes do tempo da salvação estabelecida por Cristo, manifestam a todos o conhecimento de Deus e do homem, e o modo com que Deus justo e misericordioso trata os homens. Tais livros, apesar de conterem também coisas imperfeitas e transitórias, revelam, contudo, a verdadeira pedagogia divina (1). Por isso, os fieis devem receber com devoção estes livros que exprimem o vivo sentido de Deus, nos quais se encontram sublimes doutrinas a respeito de Deus, uma sabedoria salutar a respeito da vida humana, bem como admiráveis tesouros de preces, nos quais, finalmente, está latente o mistério da nossa salvação.

Unidade de ambos ao Testamentos

16. Foi por isso que Deus, inspirador e autor dos livros dos dois Testamentos, dispôs tão sàbiamente as coisas, que o Novo Testamento está latente no Antigo, e o Antigo está patente no Novo (2). Pois, apesar de Cristo ter alicerçado à nova Aliança no seu sangue (cfr. Lc. 22,20; 1 Cor. 11,25), os livros do Antigo Testamento, ao serem integralmente assumidos na pregação evangélica (3) adquirem e manifestam a sua plena significação no Novo Testamento (cfr. Mt. 5,17; Lc. 24,27; Rom. 16, 25-26; 2 Cor. 3, 1416), que por sua vez iluminam e explicam.



CAPÍTULO V

O NOVO TESTAMENTO

Excelência do Novo Testamento

17. A palavra de Deus, que é virtude de Deus para a salvação de todos os crentes (cfr. Rom. 1,16), apresenta-se e manifesta o seu poder dum modo eminente nos escritos do Novo Testamento. Com efeito, quando chegou a plenitude dos tempos (cfr. Gál. 4,4), o Verbo fez-se carne e habitou entre nós cheio de graça e verdade (cfr. Jo. 1,14). Cristo estabeleceu o reino de Deus na terra, manifestou com obras e palavras o Pai e a Si mesmo, e levou a cabo a Sua obra com a Sua morte, ressurreição, e gloriosa ascensão, e com o envio do Espírito Santo. Sendo levantado da terra, atrai todos a si (cfr. Jo. 12,32 gr.), Ele que é o único que tem palavras de vida eterna (cfr. Jo. 6,68). Este mistério, porém, não foi descoberto a outras gerações como foi agora revelado aos seus santos Apóstolos e aos profetas no Espírito Santo (cfr. Ef. 3, 46 gr.) para que pregassem o Evangelho, e despertassem a fé em Jesus Cristo e Senhor, e congregassem a Igreja. Os escritos do Novo Testamento são um testemunho perene e divino de todas estas coisas.

Origem apostólica dos Evangelhos

18. Ninguém ignora que entre todas as Escrituras, mesmo do Novo Testamento, os Evangelhos têm o primeiro lugar, enquanto são o principal testemunho da vida e doutrina do Verbo encarnado, nosso salvador.

A Igreja defendeu e defende sempre e em toda a parte a origem apostólica dos quatro Evangelhos. Com efeito, aquelas coisas que os Apóstolos, por ordem de Cristo, pregaram, foram depois, por inspiração do Espírito Santo, transmitidas por escrito por eles mesmos e por varões apostólicos como fundamento da fé, ou seja, o Evangelho quadriforme, segundo Mateus, Marcos, Lucas e João (1).

Carácter histórico dos Evangelhos

19. A santa mãe Igreja defendeu e defende firme e constantemente que estes quatro Evangelhos, cuja historicidade afirma sem hesitação, transmitem fielmente as coisas que Jesus, Filho de Deus. durante a sua vida terrena, realmente operou e ensinou para salvação eterna dos homens, até ao dia em que subiu ao céu (cfr. Act. 1. 1-2). Na verdade, após a ascensão do Senhor, os Apóstolos transmitiram aos seus ouvintes, com aquela compreensão mais plena de que eles, instruídos pelos acontecimentos gloriosos de Cristo e iluminados pelo Espírito de verdade (2) gozavam (3), as coisas que Ele tinha dito e feito. Os autores sagrados, porém, escreveram os quatro Evangelhos, escolhendo algumas coisas entre as muitas transmitidas por palavra ou por escrito, sintetizando umas, desenvolvendo outras, segundo o estado das igrejas, conservando, finalmente, o carácter de pregação, mas sempre de maneira a comunicar-nos coisas autênticas e verdadeiras acerca de Jesus (4). Com efeito, quer relatassem aquilo de que se lembravam e recordavam, quer se baseassem no testemunho daqueles «que desde o princípio foram testemunhas oculares e ministros da palavra», fizeram-no sempre com intenção de que conheçamos a «verdade» das coisas a respeito das quais fomos instruídos (cfr. Lc. 1, 2-4).

Os restantes escritos do Novo Testamento

20. O cânon do Novo Testamento contém igualmente além dos quatro Evangelhos, as Epístolas de S. Paulo e outros escritos apostólicos redigidos por inspiração do Espírito Santo, com os quais, segundo o plano da sabedoria divina, é confirmado o que diz respeito a Cristo Senhor, é explicada mais e mais a sua genuína doutrina, é pregada a virtude salvadora da obra divina de Cristo, são narrados os começos da Igreja e a sua admirável difusão, e é anunciada a sua consumação gloriosa.

Com efeito, o Senhor Jesus assistiu os seus Apóstolos como tinha prometido (cfr. Mt. 28,20) e enviou-lhes o Espírito consolador que os devia introduzir na plenitude da verdade (cfr. Jo. 16,13).



CAPÍTULO VI

A SAGRADA ESCRITURA NA VIDA DA IGREJA

A Igreja venera as Sagradas Escrituras

21. A Igreja venerou sempre as divinas Escrituras como venera o próprio Corpo do Senhor, não deixando jamais, sobretudo na sagrada Liturgia, de tomar e distribuir aos fiéis o pão da vida, quer da mesa da palavra de Deus quer da do Corpo de Cristo. Sempre as considerou, e continua a considerar, juntamente com a sagrada Tradição, como regra suprema da sua fé; elas, com efeito, inspiradas como são por Deus, e exaradas por escrito duma vez para sempre, continuam a dar-nos imutàvelmente a palavra do próprio Deus, e fazem ouvir a voz do Espírito Santo através das palavras dos profetas e dos Apóstolos. É preciso, pois, que toda a pregação eclesiástica, assim como a própria religião cristã, seja alimentada e regida pela Sagrada Escritura. Com efeito, nos livros sagrados, o Pai que está nos céus vem amorosamente ao encontro de Seus filhos, a conversar com eles; e é tão grande a força e a virtude da palavra de Deus que se torna o apoio vigoroso da Igreja, solidez da fé para os filhos da Igreja, alimento da alma, fonte pura e perene de vida espiritual. Por isso se devem aplicar por excelência à Sagrada Escritura as palavras: «A palavra de Deus é viva e eficaz» (Hebr. 4,12), «capaz de edificar e dar a herança a todos os santificados», (Act. 20,32; cfr. 1 Tess. 2,13).

Traduções da Sagrada Escritura

22. É preciso que os fiéis tenham acesso patente à Sagrada Escritura. Por esta razão, a Igreja logo desde os seus começos fez sua aquela tradução grega antiquíssima do Antigo Testamento chamada dos Setenta; e sempre tem em grande apreço as outras traduções, quer orientais quer latinas, sobretudo a chamada Vulgata. Mas, visto que a palavra de Deus deve estar sempre acessível a todos, a Igreja procura com solicitude maternal que se façam traduções aptas e fiéis nas várias línguas, sobretudo a partir dos textos originais dos livros sagrados. Se porém, segundo a oportunidade e com a aprovação da autoridade da Igreja, essas traduções se fizerem em colaboração com os irmãos separados, poderão ser usadas por todos os cristãos.

Investigação Bíblica

23. A esposa do Verbo encarnado, isto é, a Igreja, ensinada pelo Espírito Santo, esforça-se por conseguir uma inteligência cada vez mais profunda da Sagrada Escritura, para poder alimentar contìnuamente os seus filhos com os divinos ensinamentos; por isso, vai fomentando também convenientemente o estudo dos santos Padres do Oriente e do Ocidente, bem como das sagradas liturgias. É preciso, porém, que os exegetas católicos e os demais estudiosos da sagrada teologia, trabalhem em íntima colaboração de esforços, para que, sob a vigilância do sagrado magistério, lançando mão de meios aptos, estudem e expliquem as divinas Letras de modo que o maior número possível de ministros da palavra de Deus possa oferecer com fruto ao Povo de Deus o alimento das Escrituras, que ilumine o espírito, robusteça as vontades, e inflame os corações dos homens no amor de Deus (1). O sagrado Concilio encoraja os filhos da Igreja que cultivam as ciências bíblicas para que continuem a realizar com todo o empenho, segundo o sentir da Igreja, a empresa felizmente começada, renovando constantemente as suas forças (2).

Importância da Sagrada Escritura para a Teologia

24. A sagrada Teologia apoia-se, como em seu fundamento perene, na palavra de Deus escrita e na sagrada Tradição, e nela se consolida firmemente e sem cessar se rejuvenesce, investigando, à luz da fé, toda a verdade contida no mistério de Cristo. As Sagradas Escrituras contêm a palavra de Deus, e, pelo facto de serem inspiradas, são verdadeiramente a palavra de Deus; e por isso, o estudo destes sagrados livros deve ser como que a alma da sagrada teologia (3). Também o ministério da palavra, isto é, a pregação pastoral, a catequese, e toda a espécie de instrução cristã, na qual a homilia litúrgica deve ter um lugar principal, com proveito se alimenta e santamente se revigora com a palavra da Escritura.

Leitura da Sagrada Escritura

25. É necessário, por isso, que todos os clérigos e sobretudo os sacerdotes de Cristo e outros que, como os diáconos e os catequistas, se consagram legìtimamente ao ministério da palavra, mantenham um contacto íntimo com as Escrituras, mediante a leitura assídua e o estudo aturado, a fim de que nenhum deles se torne «pregador vão e superficial da palavra de Deus. por não a ouvir de dentro» (4), tendo, como têm, a obrigação de comunicar aos fiéis que lhes estão confiados as grandíssimas riquezas da palavra divina, sobretudo na sagrada Liturgia. Do mesmo modo, o sagrado Concílio exorta com ardor e insistência todos os fiéis, mormente os religiosos, a que aprendam «a sublime ciência de Jesus Cristo» (Fil. 3,8) com a leitura frequente das divinas Escrituras, porque «a ignorância das Escrituras é ignorância de Cristo» (5). Debrucem-se, pois, gostosamente sobre o texto sagrado, quer através da sagrada Liturgia, rica de palavras divinas, quer pela leitura espiritual, quer por outros meios que se vão espalhando tão louvàvelmente por toda a parte, com a aprovação e estímulo dos pastores da Igreja. Lembrem-se, porém, que a leitura da Sagrada Escritura deve ser acompanhada de oração para que seja possível o diálogo entre Deus e o homem; porque «a Ele falamos, quando rezamos, a Ele ouvimos, quando lemos os divinos oráculos» (6).

Compete aos sagrados pastores «depositários da doutrina apostólica» (7), ensinar oportunamente os fiéis que lhes foram confiados no uso recto dos livros divinos, de modo particular do Novo Testamento, e sobretudo dos Evangelhos. E isto por meio de traduções dos textos sagrados, que devem ser acompanhadas das explicações necessárias e verdadeiramente suficientes, para que os filhos da Igreja se familiarizem dum modo seguro e. útil com a Sagrada Escritura, e se penetrem do seu espírito.

Além disso, façam-se edições da Sagrada Escritura, munidas das convenientes anotações, para uso também dos não cristãos, e adaptadas às suas condições; e tanto os pastores de almas como os cristãos de qualquer estado procuram difundi-las com zelo e prudência.

Influência e importância da renovação escriturística

26. Deste modo, pois, com a leitura e estudo dos livros sagrados, «a palavra de Deus se difunda e resplandeça (2 Tess. 3,1), e o tesouro da revelação confiado à Igreja encha cada vez mais os corações dos homens. Assim como a vida da Igreja cresce com a assídua frequência do mistério eucarístico, assim também é lícito esperar um novo impulso de vida espiritual, se fizermos crescer a veneração pela palavra de Deus, que «permanece para sempre» (Is. 40,8; cfr. l Pedr. 1, 23-25).



Roma, 18 de Novembro de 1965

PAPA PAULO VI


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Notas

1. Cfr. S. Agostinho, De catechizandis rudibus, c. IV, 8: PL 40, 316.

2. Cfr. Mt. 11,27; Jo. 1,14 e 17; 14,6; 17, 1-3; 2 Cor. 3,16 e 4,6; Ef. 1, 3-14.

3. Epist. ad Diognetum, c. VII, 4: Funk, Patres Apostolici, I, p. 403.

4. Conc. Vat. I, Const. dogmatica De fide catholica, Dei Filius, cap. 3: Denz. 1789 (3008).

5. Conc. Araus. II, can. 7: Denz, 180 (377); Conc. Vat. I, 1. c.: Denz. 1791 (3010).

6. Conc. Vat. I, Const. dogmatica De fide catholica, Dei Filius, cap. 2 Denz. 1786 (3005).

7. Ibid.: Denz. 1785 e 1786 (3004 e 3005).

Capítulo II

1. Cfr. Mt. 28, 19-20 e Mc. 16,15; Concilio Tridentino deer. De canonicis Scripturis: Denz. 783 (1501).

2. Cfr. Concílio Tridentino, I. c.; Concílio Vat I, sess. III, Const. dogmatica De fide catholica, Dei Filius, cap. 2. Denz. 1787 (3006).

3. S. Ireneu, Adv. Haer. III, 3, 1: PG 7, 848: Harvey, 2, p. 9.

4. Cfr. II Concílio Niceno, Denz. 303 (602); IV Concilio Constantinopolitano, sess. X, can. 1: Denz. 336 (650-652).

5. Cfr. Concílio Vat. I, Const. dogm. De fide catholica, Dei Filius, cap. 4: Denz. 1800 (3020).

6. Cfr. Concílio Tridentino, Decr. De canonicis scripturis: Denz. 783 (1501).

7. Cfr. Pio XII, Const. apost. Munificentissimus Deus, 1 nov. 1950: AAS 42 (1950) 756; eft. as palavras de S. Cipriano, Epist. 66,8: CSEL, 3,2, 733: «A Igreja e o povo unido ao sacerdote e o rebanho unido ao seu pastor».

8. Cfr. Concilio Vat. I, Const. dogmatica De fide catholica, Dei Filius, cap. 3: Denz. 1792 (3011).

9. Cfr. Pio XII, Enciclica Humani generis, 12 ago. 1950: AAS 42 (1950) 568-569: Denz. 2314 (3886).

Capítulo III

1. Cfr. Conc. Vat. I, Const. dogm. de fide cath., Dei Filius, cap. 2: Denz. 1787 (3006). Denz. da Comissão Biblica, 18 jun. 1915: Denz. 2180 (3629) ; EB 420. Santo Officio, Epist.; 22 dez. 1923: EB 499.

2. Cfr. Pio XII, Encíclica Divino afflante Spiritu, 30 set. 1944: AAS 35 (1943) 314; EB 556.

3. Em o por o homem: cfr. Hebr. 1,1 e 4,7 (Em); 2 Sam. 23,2; Mt. 1,22 e passim (por); Conc. Vat. I: schema de doctr. cath., nota 9: Coll. Lac. VII, 522.

4. Leão XIII, Encíclica Providentissimus Deus, 18 nov. 1893: Denz. 1952 (3293) EB 125.

5. Cfr. S. Agostinho, De Gen. ad Litt. 2, 9, 20: PL 34, 270-271; CSEL 28, 1, 46-47 e Epist. 82, 3: PL 33, 277: CSEL 34, 2, p. 354.—S. Tomás, De Ver. q. 12, a. 2 c. —Conc. de Trento, decr. De canonicis Scripturis: Denz. 783 (1501) —Ledo XIII, Enc. Providentissimus: EB 121, 124, 126-127—Pio XII, Enc. Divino afflante Spiritu: EB 539.

6. S. Agostinho, De civ. Dei, XVII, 6, 2: PL 41, 537: CSEL XL 2, 228.

7. S. Agostinho, De doct. christ., III, 18, 26: PL 34, 75-76; CSEL 80, 95.

8. Pio XII, 1. c.: Denz. 2294 (3829-3830); EB 557-562.

9. Cfr. Bento XV, Enc. Spiritus Paraclitus, 15 set. 1920: EB 469.- S. Jerónimo, In Gal., 5, 19-21: PL 26, 417 A.

10. Cfr. Conc. Vat. I, Const. dogm. De fide catholica, Dei Filius, cap. 2: Denz. 1788 (3007).

11. S. João Crisóstomo, In Gen. 3,8 (hom. 17,1): PG 53, 134. «Acomodação», em grego synkatábasis.

Capítulo IV

1. Pio XI, Enc. Mit brennender Sorge, 14 mar. 1937: AAS 29 (1937) 151.

2. S. Agostinho, Quaest. in Hept. 2, 73: PL 34, 623.

3. S. Ireneu, Adv.: Haer. III, 21, 3: PG 7, 950: ( = 25, 1: Harvey 2, p. 115). S. Cirilo de Jerusalém, Caech. 4, 35: PG 33, 497, Teodoro de Mopsuesta, In Soph. 1, 4-6: PG 66, 452 D-453 A.

Capítulo V

1. Cfr. S, Ireneu, Adv. Haer. III, 11, 8: PG. 7, 885; ed. Sagnard, p. 194.

2. Cfr. Jo. 14,26; 16,13,

3. Cfr. Jo. 2,22; 12,16; eft. 14,26; 16, 12-13; 7,39.

4. Cfr. Instrução Sancta Mater Ecclesia, da Pontifícia Comisão Bíblica: AAS 56 (1964) 715.

Capítulo VI

1. Cfr. Pio XII, Enc. Divino afflante, 30. set. 1943: EB 551, 553, 567. — Pontifícia Comissão Bíblica, Instructio de S. Scriptura in Clericorum seminariis et Religiosorum Collegiis recte docenda, 13 maio 1950: AAS 42 (1950) 495-505.

2. Cfr. Pio XII, 1. c.: EB 569.

3. Cfr. Leão XIII, Enc. Providentissimus Deus: EB 114; Bento XV, Enc., Spiritus Paraclitus, 15. set. 1920: EB 483.

4. S. Agostinho, Serm. 179, 1: PL 38, 966.

5. S. Jerónimo, Comm. in Is. Prol.: PL 24, 17. — Cfr. Bento XV, Enc. Spiritus Paraclitus: EB 475-480; Pio XII, Enc. Divino afflante: EB 544.

6. S. Ambrósio, De officiis ministrorum I, 20, 88: PL 16, 50.

7. S. Ireneu, Adv. Haer. IV, 32, 1: PG 7, 1071; ( = 49, 2), Harvey, 2, p. 255.