Este blogue é tradicional e também fiel á verdadeira Religião Una, Católica, Apostólica, Romana e tem por objectivo a divulgação da Missa Tridentina em Portugal e no Brasil,e preservar a sua Doutrina original. Dedico este blog á Virgem Santíssima, ao Sagrado Coração de Jesus,a São José e as Almas do Purgatório,como reconhecimento e gratidão por me terem tirado do Paganismo. Evangelização Tradicional e Apostolado de Oração no Porto.
Jesus Crucified
Holy Tridentine Mass - Santa Missa Tridentina.
segunda-feira, 21 de dezembro de 2009
quinta-feira, 17 de dezembro de 2009
Nova Sodoma e Gomorra em Portugal.
Nem os demônios suportam...
Esses infelizes .... caem no vício contra a natureza. São cegos e estúpidos, cuja inteligência obnubilada não percebe a baixeza em que vivem.
Desagrada-me esse último pecado, pois sou a pureza eterna. Ele me é tão abominável que somente por sua causa fiz desaparecer cinco cidades (cfr. Sab. 10, 6). Minha justiça não mais consegue suportá-lo.
Esse pecado, aliás, não desagrada somente a mim. É insuportável aos próprios demônios, que são tidos como patrões por aqueles infelizes ministros. Os demônios não toleram esse pecado. Não porque desejam a virtude; por sua origem angélica, recusam-se a ver tão hediondo vício. Eles atiram as flechas envenenadas de concupiscência, mas voltam-se no momento em que o pecado é cometido (“O Diálogo”: Edições Paulinas, 1984, pp. 259-260).
Nosso Senhor a santa Catarina de Siena
Um país católico como o nosso,depois do referendo do aborto,a legalização dos casamentos homossexuais sem consulta pública( referendo),ainda falta o parecer do Presidente da república e seu consentimento.
O Céu não gostou desta atitude e o sismo de hoje no centro e sul de Portugal,será coincidência ou um aviso?Esperemos que este absurdo não vá para a frente!
Em vez dos políticos se preocuparem com o desemprego,tocam em matérias fúteis como esta,que é uma
ameaça á integridade da Família.
Os católicos tradicionais dizem não a este disparate,que trará custos e consequências.
Eis que se levanta mais uma sodoma e gomorra,para se ajuntar a três cidades,que num futuro próximo verá um castigo dos céus.
Lamentável num país católico como o nosso!!!
Vejam este artigo http://noticias.sapo.pt/info/artigo/1035598.html
Esses infelizes .... caem no vício contra a natureza. São cegos e estúpidos, cuja inteligência obnubilada não percebe a baixeza em que vivem.
Desagrada-me esse último pecado, pois sou a pureza eterna. Ele me é tão abominável que somente por sua causa fiz desaparecer cinco cidades (cfr. Sab. 10, 6). Minha justiça não mais consegue suportá-lo.
Esse pecado, aliás, não desagrada somente a mim. É insuportável aos próprios demônios, que são tidos como patrões por aqueles infelizes ministros. Os demônios não toleram esse pecado. Não porque desejam a virtude; por sua origem angélica, recusam-se a ver tão hediondo vício. Eles atiram as flechas envenenadas de concupiscência, mas voltam-se no momento em que o pecado é cometido (“O Diálogo”: Edições Paulinas, 1984, pp. 259-260).
Nosso Senhor a santa Catarina de Siena
Um país católico como o nosso,depois do referendo do aborto,a legalização dos casamentos homossexuais sem consulta pública( referendo),ainda falta o parecer do Presidente da república e seu consentimento.
O Céu não gostou desta atitude e o sismo de hoje no centro e sul de Portugal,será coincidência ou um aviso?Esperemos que este absurdo não vá para a frente!
Em vez dos políticos se preocuparem com o desemprego,tocam em matérias fúteis como esta,que é uma
ameaça á integridade da Família.
Os católicos tradicionais dizem não a este disparate,que trará custos e consequências.
Eis que se levanta mais uma sodoma e gomorra,para se ajuntar a três cidades,que num futuro próximo verá um castigo dos céus.
Lamentável num país católico como o nosso!!!
Vejam este artigo http://noticias.sapo.pt/info/artigo/1035598.html
quarta-feira, 16 de dezembro de 2009
Querem acabar com a comunhão na boca,criando engenhos malignos.
Que diriam os Santos se vissem isto?
Que engenhoca criaram para afastar a reverência de Deus nos templos!
Católicos! se amais a Divina Eucaristia,afastai-vos das ideias diabólicas.
terça-feira, 15 de dezembro de 2009
Alterações canónicas Por Bento XVI.
Motu proprio “Omnium in Mentem”, do Santo Padre, o Papa Bento XVI, com o qual são alteradas algumas normas do Direito Canônico [tradução não oficial].
LITTERAE APOSTOLICAE
MOTU PROPRIO DATAE
Quaedam in Codice Iuris canonici immutantur
BENEDICTUS PP. XVI
A Constituição Apostólica Sacrae disciplina leges, promulgada em 25 de janeiro de 1983, recordou à atenção de todos que a Igreja, enquanto comunidade ao mesmo tempo espiritual e visível, e ordenada hierarquicamente, necessita de normas jurídicas “a fim de que o exercício das funções a ela confiada por Deus, especialmente a do poder sagrado e a da administração dos sacramentos, possa ser adequadamente organizado”. Em tais normas é necessário que resplandeça sempre, por um lado, a unidade da doutrina teológica e da legislação canônica e, por outro, a utilidade pastoral das prescrições, mediante as quais as disposições eclesiásticas são ordenadas ao bem das almas.
A fim de garantir mais eficazmente seja esta necessária unidade doutrinal, seja a finalidade pastoral, por vezes a suprema autoridade da Igreja, depois de ter ponderado as razões, determina oportunas alterações das normas canônicas, ou introduz nelas algumas inclusões. Esta é a razão que Nos leva a redigir a presente carta, que diz respeito a duas questões.
Em primeiro lugar, nos cânones 1008 e 1009 do Código de Direito Canônico sobre o sacramento da Ordem, se confirma a distinção essencial entre o sacerdócio comum dos fiéis e o sacerdócio ministerial e, ao mesmo tempo, se evidencia a diferença entre o episcopado, presbiterato e diaconato. Portanto, depois que, tendo ouvido os Padres da Congregação para a Doutrina da Fé, o nosso venerado Predecessor João Paulo II decretou que se devesse alterar o texto do número 1581 do Catecismo da Igreja Católica para refletir mais adequadamente a doutrina sobre os diáconos da Constituição Dogmática Lumen Gentium (n º 29) do Concílio Vaticano II, também Nós julgamos que se deva aperfeiçoar a norma canônica que resguarda esta mesma matéria. Portanto, após ouvir o parecer do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos, estabelecemos que as palavras dos supra citados cânones sejam modificadas como subseqüentemente indicado.
Além disso, dado que os sacramentos são os mesmos para toda a Igreja, é de competência apenas da suprema autoridade aprovar e definir os requisitos para sua validade, e também determinar o que diz respeito ao rito que deve ser observado na celebração do mesmo (cf. cân. 841), coisas que certamente valem também para a forma que deve ser observada na celebração do matrimônio, se ao menos uma das partes tiver sido batizada na Igreja Católica (cf. cân. 11, 1108).
O Código de Direito Canônico determina, porém, que os fiéis que se separaram da Igreja com “ato formal” não estão vinculados às leis eclesiásticas relativas à forma canônica do matrimônio (cf. cân. 1117), à dispensa do impedimento de disparidade de culto (cf. cân. 1086) e à licença requerida para os matrimônios mistos (cf. cân. 1124). A razão e o propósito desta exceção à norma geral do can. 11 tinha por escopo evitar que os matrimônios contraídos por aqueles fiéis fossem nulos por defeito de forma, ou por impedimento de disparidade de culto.
No entanto, a experiência dos últimos anos tem demonstrado, ao contrário, que esta nova lei tem gerado não poucos problemas pastorais. Primeiramente, pareceu difícil a determinação e a configuração prática, nos casos individuais, deste ato formal da separação da Igreja, seja quanto à sua substância teológica, como ao próprio aspecto canônico. Ademais, surgiram muitas dificuldades tanto na ação pastoral quanto na praxe dos tribunais. De fato, se observava que da nova lei parecia nascer, ao menos indiretamente, uma certa facilidade, ou, por assim dizer, um incentivo à apostasia naqueles lugares onde os católicos são escassos em número, ou onde vigoram leis matrimoniais injustas, que estabelecem discriminação entre os cidadãos por motivos religiosos; além disso, ela tornava difícil o regresso daqueles batizados que desejavam firmemente contrair um novo matrimônio canônico, após o fracasso do anterior; enfim, omitindo outro, muitíssimos desses matrimônios tornavam-se, de fato, para a Igreja, matrimônios considerados ilegais.
Tendo considerado tudo isso e cuidadosamente avaliados os pareceres tanto dos Padres da Congregação para a Doutrina da Fé e do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos, como também das Conferências Episcopais que foram consultadas sobre a utilidade pastoral de conservar ou de ab-rogar esta exceção à norma geral do can. 11, mostra-se necessário abolir esta regra introduzida no corpo da lei canônica atualmente em vigor.
Decretamos, portanto, que se elimine no mesmo Código a expressão: “e não separada dela por um ato formal” do can. 1117 , “e não separada dela por um ato formal” do can. 1086 § 1 º, bem como “e não separado dela mesma por um ato formal” do can. 1124.
Por isso, tendo ouvido sobre o mérito a Congregação para a Doutrina da Fé e do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos, e tendo igualmente solicitado o parecer de S. R. E. Nossos Veneráveis Irmãos Cardeais responsáveis pelos Dicastérios da Cúria Romana, decretamos o quanto segue:
Art. 1. O texto da can. 1008 do Código de Direito Canônico seja alterado de modo que doravante seja:
“Com o sacramento da ordem por instituição divina alguns dentre os fiéis, mediante o caráter indelével com o qual são marcados, são constituídos ministros sagrados; isto é, aqueles que são consagrados e destinados a servir, cada um no seu grau, com novo e peculiar título, o povo de Deus”.
Art. 2. O can. 1009 do Código de Direito Canônico doravante tenha três parágrafos, dos quais no primeiro e no segundo se manterá o texto do canônico vigente, enquanto o terceiro texto seja redigido de modo que o can. 1009 § 3 assim resulte:
“Aqueles que são admitidos na ordem do episcopado ou do presbiterato recebem a missão e a faculdade de agir na pessoa de Cristo Cabeça, os diáconos, ao invés, estão habilitados a servir o povo de Deus na diaconia da liturgia, da palavra e da caridade” .
Art. 3. O texto do can. 1086 § 1 do Código de Direito Canônico seja assim modificado:
“É inválido o casamento entre duas pessoas, das quais uma é batizada na Igreja Católica ou nela recebida, e a outra não batizada”.
Art. 4. O texto do can. 1117 do Código de Direito Canônico seja modificado como segue:
“A forma supra estabelecida deve ser observada se ao menos uma das partes contraentes do matrimônio for batizada na Igreja Católica ou nela recebida, salvo a disposição do can. 1127 § 2”.
Art. 5. O texto do can. 1124 do Código de Direito Canônico seja assim modificado:
“O matrimônio entre duas pessoas batizadas, das quais uma seja batizada na Igreja Católica ou nela admitida depois do batismo, enquanto o outro, pelo contrário, seja pertencente a uma Igreja ou comunidade eclesial que não esteja em plena comunhão com a Igreja Católica, não pode ser celebrado sem expressa licença da autoridade competente”.
O quanto deliberamos com esta Carta Apostólica em forma de Motu Proprio, ordenamos que tenha força e estável vigência, não obstante qualquer coisa contrária, mesmo se dignas de menção particular, e que seja publicado no comentário oficial Acta Apostolicae Sedis.
Dado em Roma, junto a São Pedro, no dia 26 do mês de outubro do ano de 2009, o quinto de Nosso Pontificado.
BENEDICTUS PP XVI
LITTERAE APOSTOLICAE
MOTU PROPRIO DATAE
Quaedam in Codice Iuris canonici immutantur
BENEDICTUS PP. XVI
A Constituição Apostólica Sacrae disciplina leges, promulgada em 25 de janeiro de 1983, recordou à atenção de todos que a Igreja, enquanto comunidade ao mesmo tempo espiritual e visível, e ordenada hierarquicamente, necessita de normas jurídicas “a fim de que o exercício das funções a ela confiada por Deus, especialmente a do poder sagrado e a da administração dos sacramentos, possa ser adequadamente organizado”. Em tais normas é necessário que resplandeça sempre, por um lado, a unidade da doutrina teológica e da legislação canônica e, por outro, a utilidade pastoral das prescrições, mediante as quais as disposições eclesiásticas são ordenadas ao bem das almas.
A fim de garantir mais eficazmente seja esta necessária unidade doutrinal, seja a finalidade pastoral, por vezes a suprema autoridade da Igreja, depois de ter ponderado as razões, determina oportunas alterações das normas canônicas, ou introduz nelas algumas inclusões. Esta é a razão que Nos leva a redigir a presente carta, que diz respeito a duas questões.
Em primeiro lugar, nos cânones 1008 e 1009 do Código de Direito Canônico sobre o sacramento da Ordem, se confirma a distinção essencial entre o sacerdócio comum dos fiéis e o sacerdócio ministerial e, ao mesmo tempo, se evidencia a diferença entre o episcopado, presbiterato e diaconato. Portanto, depois que, tendo ouvido os Padres da Congregação para a Doutrina da Fé, o nosso venerado Predecessor João Paulo II decretou que se devesse alterar o texto do número 1581 do Catecismo da Igreja Católica para refletir mais adequadamente a doutrina sobre os diáconos da Constituição Dogmática Lumen Gentium (n º 29) do Concílio Vaticano II, também Nós julgamos que se deva aperfeiçoar a norma canônica que resguarda esta mesma matéria. Portanto, após ouvir o parecer do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos, estabelecemos que as palavras dos supra citados cânones sejam modificadas como subseqüentemente indicado.
Além disso, dado que os sacramentos são os mesmos para toda a Igreja, é de competência apenas da suprema autoridade aprovar e definir os requisitos para sua validade, e também determinar o que diz respeito ao rito que deve ser observado na celebração do mesmo (cf. cân. 841), coisas que certamente valem também para a forma que deve ser observada na celebração do matrimônio, se ao menos uma das partes tiver sido batizada na Igreja Católica (cf. cân. 11, 1108).
O Código de Direito Canônico determina, porém, que os fiéis que se separaram da Igreja com “ato formal” não estão vinculados às leis eclesiásticas relativas à forma canônica do matrimônio (cf. cân. 1117), à dispensa do impedimento de disparidade de culto (cf. cân. 1086) e à licença requerida para os matrimônios mistos (cf. cân. 1124). A razão e o propósito desta exceção à norma geral do can. 11 tinha por escopo evitar que os matrimônios contraídos por aqueles fiéis fossem nulos por defeito de forma, ou por impedimento de disparidade de culto.
No entanto, a experiência dos últimos anos tem demonstrado, ao contrário, que esta nova lei tem gerado não poucos problemas pastorais. Primeiramente, pareceu difícil a determinação e a configuração prática, nos casos individuais, deste ato formal da separação da Igreja, seja quanto à sua substância teológica, como ao próprio aspecto canônico. Ademais, surgiram muitas dificuldades tanto na ação pastoral quanto na praxe dos tribunais. De fato, se observava que da nova lei parecia nascer, ao menos indiretamente, uma certa facilidade, ou, por assim dizer, um incentivo à apostasia naqueles lugares onde os católicos são escassos em número, ou onde vigoram leis matrimoniais injustas, que estabelecem discriminação entre os cidadãos por motivos religiosos; além disso, ela tornava difícil o regresso daqueles batizados que desejavam firmemente contrair um novo matrimônio canônico, após o fracasso do anterior; enfim, omitindo outro, muitíssimos desses matrimônios tornavam-se, de fato, para a Igreja, matrimônios considerados ilegais.
Tendo considerado tudo isso e cuidadosamente avaliados os pareceres tanto dos Padres da Congregação para a Doutrina da Fé e do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos, como também das Conferências Episcopais que foram consultadas sobre a utilidade pastoral de conservar ou de ab-rogar esta exceção à norma geral do can. 11, mostra-se necessário abolir esta regra introduzida no corpo da lei canônica atualmente em vigor.
Decretamos, portanto, que se elimine no mesmo Código a expressão: “e não separada dela por um ato formal” do can. 1117 , “e não separada dela por um ato formal” do can. 1086 § 1 º, bem como “e não separado dela mesma por um ato formal” do can. 1124.
Por isso, tendo ouvido sobre o mérito a Congregação para a Doutrina da Fé e do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos, e tendo igualmente solicitado o parecer de S. R. E. Nossos Veneráveis Irmãos Cardeais responsáveis pelos Dicastérios da Cúria Romana, decretamos o quanto segue:
Art. 1. O texto da can. 1008 do Código de Direito Canônico seja alterado de modo que doravante seja:
“Com o sacramento da ordem por instituição divina alguns dentre os fiéis, mediante o caráter indelével com o qual são marcados, são constituídos ministros sagrados; isto é, aqueles que são consagrados e destinados a servir, cada um no seu grau, com novo e peculiar título, o povo de Deus”.
Art. 2. O can. 1009 do Código de Direito Canônico doravante tenha três parágrafos, dos quais no primeiro e no segundo se manterá o texto do canônico vigente, enquanto o terceiro texto seja redigido de modo que o can. 1009 § 3 assim resulte:
“Aqueles que são admitidos na ordem do episcopado ou do presbiterato recebem a missão e a faculdade de agir na pessoa de Cristo Cabeça, os diáconos, ao invés, estão habilitados a servir o povo de Deus na diaconia da liturgia, da palavra e da caridade” .
Art. 3. O texto do can. 1086 § 1 do Código de Direito Canônico seja assim modificado:
“É inválido o casamento entre duas pessoas, das quais uma é batizada na Igreja Católica ou nela recebida, e a outra não batizada”.
Art. 4. O texto do can. 1117 do Código de Direito Canônico seja modificado como segue:
“A forma supra estabelecida deve ser observada se ao menos uma das partes contraentes do matrimônio for batizada na Igreja Católica ou nela recebida, salvo a disposição do can. 1127 § 2”.
Art. 5. O texto do can. 1124 do Código de Direito Canônico seja assim modificado:
“O matrimônio entre duas pessoas batizadas, das quais uma seja batizada na Igreja Católica ou nela admitida depois do batismo, enquanto o outro, pelo contrário, seja pertencente a uma Igreja ou comunidade eclesial que não esteja em plena comunhão com a Igreja Católica, não pode ser celebrado sem expressa licença da autoridade competente”.
O quanto deliberamos com esta Carta Apostólica em forma de Motu Proprio, ordenamos que tenha força e estável vigência, não obstante qualquer coisa contrária, mesmo se dignas de menção particular, e que seja publicado no comentário oficial Acta Apostolicae Sedis.
Dado em Roma, junto a São Pedro, no dia 26 do mês de outubro do ano de 2009, o quinto de Nosso Pontificado.
BENEDICTUS PP XVI
segunda-feira, 14 de dezembro de 2009
No a la comunion en la mano !
del artículo publicado en El Semanario de Berazategui Nro. 246, en el cual el mismo Demonio opina sobre esta funesta práctica:
"GRACIAS POR COMULGAR EN LA MANO
Ya estáis lo suficientemente maduros para tocar la Eucaristía con las manos, pues sois miembros del pueblo santo... ¡sóis santos! Desde Adán os lo vengo repitiendo, "sois como dioses" y merecéis eso y mucho más. Las oscuras fuerzas que detenían el progreso de la Humanidad han sido vencidas por vosotros, mi rebaño fiel, que sabéis interpretar mi voluntad.
Hasta ahora os obstaculizaba un temor estúpido, una cuestión mínima, pero mis ministros os explicarán claramente... ya no sóis niños para comer en la boca... además es un peligro para la salud... y todos los demás lo hacen, ¿entendéis?... ya no importa. Dejad que mi doctrina os inunde, sed vosotros mis discípulos y predicad en mi nombre... así triunfaremos definitivamente. Veréis cuan agradecido soy, yo os protegeré y estaré con vosotros, especialmente en el momento de tomar a Jesús en vuestras manos... no importa que vuestro corazón lata fuertemente... no importa que sintáis un calor repentino allí, en la palma de la mano... no importa que sintáis mareos, dolor de cabeza o miedo... eso es sólo pasajero. Con el tiempo os acostumbraréis, y seréis mis fieles servidores que en todo el mundo repiten lo que en mi nombre hicieron los judíos y romanos aliados contra el Nazareno... manosear, desgarrar, enclavar, escupir, ensuciar ese cuerpo que pretendió ser Dios... ¡Dios!... A cambio yo seré vuestro verdadero señor y os llevaré a mi reino eterno conmigo. Dejad actuar a mis ministros, ellos os adiestrarán y convencerán... no opongáis resistencia y estaréis del lado de los que ganan la batalla... ellos, mis amigos, ridiculizarán a los que deseen arrodillarse y comulgar... ellos, mis sirvientes, atacarán a todo aquel que intente retroceder y lo aplastará con mis armas: la calumnia, la mentira, el respeto humano y la violencia... vosotros habéis entrado en mi camino, no podéis ahora quedaros aparte... vosotros sois míos cuando comulgáis en la mano y contribuís a que, en la confusión reinante sigamos robando hostias para nuestros cultos secretos.
No importan los que no vienen a la Iglesia, ellos caerán irremediablemente bajo nuestra influencia pues el poder de mis seguidores es terrible cuando consiguen una Hostia consagrada... vosotros seguid comulgando en la mano, hacedlo costumbre... encubrid a mis hijos predilectos para que, confundidos entre vosotros sigan su tarea y por fin, el triunfo será mío definitivamente y me vengaré por siempre con vuestras manos... vuestras propias manos serán las mías cuando las partículas caigan al suelo, cuando sean pisoteadas... y si oís una risa incontrolable no sintáis temor... a veces no puedo resistirme al ver como mi plan por fin es llevado a cabo. Gracias, servidores fieles... ¡Gracias, por comulgar en la mano!
Vuestro amigo de siempre
"GRACIAS POR COMULGAR EN LA MANO
Ya estáis lo suficientemente maduros para tocar la Eucaristía con las manos, pues sois miembros del pueblo santo... ¡sóis santos! Desde Adán os lo vengo repitiendo, "sois como dioses" y merecéis eso y mucho más. Las oscuras fuerzas que detenían el progreso de la Humanidad han sido vencidas por vosotros, mi rebaño fiel, que sabéis interpretar mi voluntad.
Hasta ahora os obstaculizaba un temor estúpido, una cuestión mínima, pero mis ministros os explicarán claramente... ya no sóis niños para comer en la boca... además es un peligro para la salud... y todos los demás lo hacen, ¿entendéis?... ya no importa. Dejad que mi doctrina os inunde, sed vosotros mis discípulos y predicad en mi nombre... así triunfaremos definitivamente. Veréis cuan agradecido soy, yo os protegeré y estaré con vosotros, especialmente en el momento de tomar a Jesús en vuestras manos... no importa que vuestro corazón lata fuertemente... no importa que sintáis un calor repentino allí, en la palma de la mano... no importa que sintáis mareos, dolor de cabeza o miedo... eso es sólo pasajero. Con el tiempo os acostumbraréis, y seréis mis fieles servidores que en todo el mundo repiten lo que en mi nombre hicieron los judíos y romanos aliados contra el Nazareno... manosear, desgarrar, enclavar, escupir, ensuciar ese cuerpo que pretendió ser Dios... ¡Dios!... A cambio yo seré vuestro verdadero señor y os llevaré a mi reino eterno conmigo. Dejad actuar a mis ministros, ellos os adiestrarán y convencerán... no opongáis resistencia y estaréis del lado de los que ganan la batalla... ellos, mis amigos, ridiculizarán a los que deseen arrodillarse y comulgar... ellos, mis sirvientes, atacarán a todo aquel que intente retroceder y lo aplastará con mis armas: la calumnia, la mentira, el respeto humano y la violencia... vosotros habéis entrado en mi camino, no podéis ahora quedaros aparte... vosotros sois míos cuando comulgáis en la mano y contribuís a que, en la confusión reinante sigamos robando hostias para nuestros cultos secretos.
No importan los que no vienen a la Iglesia, ellos caerán irremediablemente bajo nuestra influencia pues el poder de mis seguidores es terrible cuando consiguen una Hostia consagrada... vosotros seguid comulgando en la mano, hacedlo costumbre... encubrid a mis hijos predilectos para que, confundidos entre vosotros sigan su tarea y por fin, el triunfo será mío definitivamente y me vengaré por siempre con vuestras manos... vuestras propias manos serán las mías cuando las partículas caigan al suelo, cuando sean pisoteadas... y si oís una risa incontrolable no sintáis temor... a veces no puedo resistirme al ver como mi plan por fin es llevado a cabo. Gracias, servidores fieles... ¡Gracias, por comulgar en la mano!
Vuestro amigo de siempre
quarta-feira, 9 de dezembro de 2009
Carta ao Santo Papa, João Paulo II,sobre a Comunhão sacrílega na mão.
Eu, ..., me auto-acuso de cometer e participar de graves, numerosos e ultrajantes erros contra o Sacratíssimo Sacramento nos anos de 1980 ate' 1991. Favor escutar meu apelo e conceder meu pedido.
Primeiramente, tenho que atestar que fôra recentemente que aprendi através do Catecismo Romano, pag. 233 "Que neste Sacramento não só contém o Verdadeiro Corpo de Cristo e todos seus componentes (ossos e nervos) como Cristo por completo", e mais adiante na pag. 239 que "o Corpo de Nosso Senhor esta' contido por inteiro ate' mesmo na menor partícula do pão(Hóstia)."
E segundo, que somente recentemente aprendi através da "Enciclopédia Católica", pag. 153, que "excomunhão é imposta de acordo com as regras a seguir":
(A)"Atos reservaddos de maneira especial pela Santa Sé são: Jogando fora, levando ou retendo as sagradas espécies para outras práticas."
Eu Confesso que joguei, ou causei que fossem jogadas foras aproximadamente 60,000 Hóstias consagradas de 1980 a 1991, e que causei que muitas destas Hóstias fossem pisoteadas ou profanadas. Estes graves pecados não foram motivados por um ódio formal a Deus, mas por um motivo banal - Eu simplesmente não ligava (não estava nem ai'). Eu era um Ministro Extraordinário da Eucaristia e as vezes recebia Nosso Senhor na mão invés de recebe-lo na boca. Como a maioria dos comungantes recebiam na mão, eu gentilmente colocava a Hóstia na palma de suas mãos. E de acordo com minha análise científica, feita juntamente com meu filho Joseph, segue anexado que:
Quando recebe-se a comunhão na mão, se tem, em média, algo em torno de 4 partículas (e/ou farelos) visíveis que se separam de cada Hóstia.
Como prova, comprei da "Catholic Suply of St. Louis Missouri", Hóstias anunciadas como: "Nos temos orgulho de oferecer, de longe, o melhor pão pra altar (Hóstia)."(...)" Todos nossos pães (Hostias) são cuidadosamente moldados, com as bordas seladas que previne farelos."
Ou seja, nos usamos a "melhor" e o resultado do teste foi media 3.68 farelos por comunhão.
Acredito que eu tenha distribuído algo em torno de 15,000 Hóstias aos comungantes no período que fui Ministro da Eucaristia. E' seguro dizer então que isso gerou algo em torno de 60,000 pequeninas partículas visíveis. Quando eu ia receber a comunhão na mão, eu olhava minha palma e 'as vezes encontrava um, dois ou mais fragmentos... Com a ponta de meu dedo indicador procurava "pesca'-las", mas tinha a certeza de que não era todas as partículas que eram recuperadas/consumidas. Como ministro da Eucaristia, de inúmeras Hóstias que entregava nas mãos, eu não me lembro uma vez se quer de ver alguém examinando a palma da mão ou as pontas dos dedos para ver se alguma partícula havia se desmembrado da Hóstia.
Deste modo, o que aconteceu com essas 60,000 partículas contendo Nosso Senhor e Deus em que eu era o responsavel pela distribuição? Simples, elas eventualmente se desprenderiam das mãos desses comunicantes com o movimento de suas mãos, fazendo as mesmas caírem no chão, em suas roupas ou se desprenderiam em qualquer outro local desconhecido. A maioria, poderíamos presumir que cairiam ainda no chão da igreja. A doutrina Católica citada acima atesta que essas partículas são Jesus em Sua totalidade tanto quanto na totalidade que e' encontrada na Hóstia que o padre consagra e comunga!
Assim como eu, qualquer Católico que tiver ido a Missa a onde há Comunhão na mão encontrara' uma variedade de partículas (mesmo que nao percebidas) aonde inconscientemente e repetitivamente estarão esfregando seus pés no rosto do Próprio Jesus Cristo!
Hoje, só de pensar nisso, fico horrorizado. Alguns, incluindo a mim, simplesmente não interessava em saber o que eles faziam. Assim mesmo, será que Nosso Senhor não se angustia em ver essas coisas e essas pessoas que simplesmente "não ligam"(não estão nem ai') ??? O que a Virgem Maria deve pensar deste tratamento dado a Seu crucificado Filho?
Não por mim, mas pelo amor que vossa Santidade tem pela Virgem Maria Mãe de Deus, eu imploro Vossa Santidade duas coisas: Levante essa minha excomunhão e perdoe estes gravíssimos pecados cometidos sem que eu ao menos me preocupasse com Nosso Senhor em Pessoa.
Estudo das Partículas, 17 de Abril 2002
Meu adolescente filho Joseph foi meu auxiliar neste estudo encenando o comungante, enquanto eu o ministro da Eucaristia. Para este estudo, comprei da "Catholic Supply of St. Louis- Missouri", uma caixa de 1,000 (1 1/8" de diametro) hostias para altar, item #57212, anunciadas no web-site http://www.catholicsupply.com/church/wine.html como: "Nos temos o prazer em oferecer de longe a melhor Hóstia para altar. Todas nossas Hostias são cuidadosamente moldadas, com bordas seladas que previne farelos." Esta propaganda, ingenuamente acreditada por muitos, e' uma das razoes por qual decidi fazer tal estudo.
Para este ensaio, meu filho Joseph e eu nos preparamos cuidadosamente lavando nossas mãos e enxugando-as bem com toalhas. Em seguida examinamos nossas pontas dos dedos e a palma esquerda de Joseph, (que estaria recebendo a Hóstia) para assegurarmos que não havia nenhum resíduo de qualquer matéria em suas mãos que pudessem ser confundidos com partículas da "Hóstia". Determinei que iríamos procurar pelas partículas após cada "comunhão" dada em três áreas: ponta dos meus dedos, palma de meu filho Joseph e suas pontas dos dedos. Depois, determinei que contaríamos os resultados de 25 comunhões e registraríamos quantas e aonde essas partículas foram encontradas. Contaríamos somente as partículas vistas a "olhos-nu" por nos dois.
O conteúdo do primeiro pacote de Hóstias foi cuidadosamente esvaziado e colocado num copo de plástico. Recordando meu treinamento de Ministro da Eucaristia (que Deus me perdoe), eu peguei gentilmente a Hóstia entre meu dedo indicador direito e meu dedão para dar a "comunhão" na palma esquerda de Joseph, com firmeza suficiente apenas para assegurar a transferência. Joseph ainda comentou que os Ministros da Eucaristia que lhe davam Comunhão nas missas eram menos gentis. Ele então pegava a "Hóstia" entre seu dedo indicador direito e dedão e colocava-a na língua sem deixar os dedos da mão esquerda tocarem sua língua, enquanto nos dois examinávamos: primeiro, meu dedo indicador direito, depois meu dedão direito, depois sua palma esquerda, depois seu dedo indicador direito, e finalmente seu dedão direito, procurando por partículas da "Hóstia" que poderiam estar aderentes a' nossas mãos pela manipulação múltipla e manuseios desta pratica. Nos raspávamos cuidadosamente qualquer partícula encontrada antes da próxima "comunhão"com a lamina de uma afiada faca para assegurar que não contaríamos qualquer partícula duas vezes.
O que essa experiência estava descobrindo? Encontraríamos part~iculas nestas 25 "Hóstias" que foram uma por uma retiradas do copo de plástico e colocadas na palma de Joseph para que ele as transferissem para a boca? Nos dois ficamos pertubados e assustados com o numero de paríiculas encontradas:
Das 25 "comunhões", nos achamos um total de 92 partículas individuais, visíveis a "olho-nú", o que da uma margem de 3.68 farelos/partículas por "comunhão".
Como detalhado na informação estatística (veja abaixo), encontramos 27 partículas na ponta dos meus dedos, 47 partículas na palma de Joseph, e outras 18 partículas das pontas de seus dedos. Esperamos que essa experiência possa honrar Nosso Senhor e que possa ajudar aqueles que ainda ligam para Ele.
Você leitor desta carta, e' chamado aqui a fazer tudo que estiver ao seu alcance para ajudar a por um fim neste grande mau que, pretende tratar Nosso Senhor da pior maneira possível. Deus não recebera' nos Céus aqueles que O jogam fora, ou aqueles que esfregam as solas de seus sapatos em Seu rosto. Este alerta e' enviado para que vocês possam descartar "qualquer desculpa" neste quesito. O Imperador Japonês, ao condenar a morte verdadeiros Católicos há alguns séculos atrás, ofereciam 'a eles a chance de renunciar a Fé e salvar suas peles. Tudo o que eles tinham que fazer para se livrarem da morte era renunciar a Fé e negar a Cristo pisando numa Cruz de madeira colocada ao chao. Nem mesmo este Imperador foi tão maldoso e demoníaco em fazer estes mártires pisar numa Hóstia Consagrada -O Próprio Deus Todo Poderoso- , mas agora, a maioria dos Bispos Católicos estão 'de facto', ordenando que estas coisas sejam cometidas por todos no's ao entrarmos nestas detestáveis Igrejas.
Qualquer um ao entrar numa Igreja aonde se pratica a comunhão na mão, sem que estas partículas sejam respeitosamente purificadas; estarão entrando num campo minado de "pequenas partículas", e que, com certeza esfregarão seus calcanhares na Sagrada Face de Jesus.
Primeiramente, tenho que atestar que fôra recentemente que aprendi através do Catecismo Romano, pag. 233 "Que neste Sacramento não só contém o Verdadeiro Corpo de Cristo e todos seus componentes (ossos e nervos) como Cristo por completo", e mais adiante na pag. 239 que "o Corpo de Nosso Senhor esta' contido por inteiro ate' mesmo na menor partícula do pão(Hóstia)."
E segundo, que somente recentemente aprendi através da "Enciclopédia Católica", pag. 153, que "excomunhão é imposta de acordo com as regras a seguir":
(A)"Atos reservaddos de maneira especial pela Santa Sé são: Jogando fora, levando ou retendo as sagradas espécies para outras práticas."
Eu Confesso que joguei, ou causei que fossem jogadas foras aproximadamente 60,000 Hóstias consagradas de 1980 a 1991, e que causei que muitas destas Hóstias fossem pisoteadas ou profanadas. Estes graves pecados não foram motivados por um ódio formal a Deus, mas por um motivo banal - Eu simplesmente não ligava (não estava nem ai'). Eu era um Ministro Extraordinário da Eucaristia e as vezes recebia Nosso Senhor na mão invés de recebe-lo na boca. Como a maioria dos comungantes recebiam na mão, eu gentilmente colocava a Hóstia na palma de suas mãos. E de acordo com minha análise científica, feita juntamente com meu filho Joseph, segue anexado que:
Quando recebe-se a comunhão na mão, se tem, em média, algo em torno de 4 partículas (e/ou farelos) visíveis que se separam de cada Hóstia.
Como prova, comprei da "Catholic Suply of St. Louis Missouri", Hóstias anunciadas como: "Nos temos orgulho de oferecer, de longe, o melhor pão pra altar (Hóstia)."(...)" Todos nossos pães (Hostias) são cuidadosamente moldados, com as bordas seladas que previne farelos."
Ou seja, nos usamos a "melhor" e o resultado do teste foi media 3.68 farelos por comunhão.
Acredito que eu tenha distribuído algo em torno de 15,000 Hóstias aos comungantes no período que fui Ministro da Eucaristia. E' seguro dizer então que isso gerou algo em torno de 60,000 pequeninas partículas visíveis. Quando eu ia receber a comunhão na mão, eu olhava minha palma e 'as vezes encontrava um, dois ou mais fragmentos... Com a ponta de meu dedo indicador procurava "pesca'-las", mas tinha a certeza de que não era todas as partículas que eram recuperadas/consumidas. Como ministro da Eucaristia, de inúmeras Hóstias que entregava nas mãos, eu não me lembro uma vez se quer de ver alguém examinando a palma da mão ou as pontas dos dedos para ver se alguma partícula havia se desmembrado da Hóstia.
Deste modo, o que aconteceu com essas 60,000 partículas contendo Nosso Senhor e Deus em que eu era o responsavel pela distribuição? Simples, elas eventualmente se desprenderiam das mãos desses comunicantes com o movimento de suas mãos, fazendo as mesmas caírem no chão, em suas roupas ou se desprenderiam em qualquer outro local desconhecido. A maioria, poderíamos presumir que cairiam ainda no chão da igreja. A doutrina Católica citada acima atesta que essas partículas são Jesus em Sua totalidade tanto quanto na totalidade que e' encontrada na Hóstia que o padre consagra e comunga!
Assim como eu, qualquer Católico que tiver ido a Missa a onde há Comunhão na mão encontrara' uma variedade de partículas (mesmo que nao percebidas) aonde inconscientemente e repetitivamente estarão esfregando seus pés no rosto do Próprio Jesus Cristo!
Hoje, só de pensar nisso, fico horrorizado. Alguns, incluindo a mim, simplesmente não interessava em saber o que eles faziam. Assim mesmo, será que Nosso Senhor não se angustia em ver essas coisas e essas pessoas que simplesmente "não ligam"(não estão nem ai') ??? O que a Virgem Maria deve pensar deste tratamento dado a Seu crucificado Filho?
Não por mim, mas pelo amor que vossa Santidade tem pela Virgem Maria Mãe de Deus, eu imploro Vossa Santidade duas coisas: Levante essa minha excomunhão e perdoe estes gravíssimos pecados cometidos sem que eu ao menos me preocupasse com Nosso Senhor em Pessoa.
Estudo das Partículas, 17 de Abril 2002
Meu adolescente filho Joseph foi meu auxiliar neste estudo encenando o comungante, enquanto eu o ministro da Eucaristia. Para este estudo, comprei da "Catholic Supply of St. Louis- Missouri", uma caixa de 1,000 (1 1/8" de diametro) hostias para altar, item #57212, anunciadas no web-site http://www.catholicsupply.com/church/wine.html como: "Nos temos o prazer em oferecer de longe a melhor Hóstia para altar. Todas nossas Hostias são cuidadosamente moldadas, com bordas seladas que previne farelos." Esta propaganda, ingenuamente acreditada por muitos, e' uma das razoes por qual decidi fazer tal estudo.
Para este ensaio, meu filho Joseph e eu nos preparamos cuidadosamente lavando nossas mãos e enxugando-as bem com toalhas. Em seguida examinamos nossas pontas dos dedos e a palma esquerda de Joseph, (que estaria recebendo a Hóstia) para assegurarmos que não havia nenhum resíduo de qualquer matéria em suas mãos que pudessem ser confundidos com partículas da "Hóstia". Determinei que iríamos procurar pelas partículas após cada "comunhão" dada em três áreas: ponta dos meus dedos, palma de meu filho Joseph e suas pontas dos dedos. Depois, determinei que contaríamos os resultados de 25 comunhões e registraríamos quantas e aonde essas partículas foram encontradas. Contaríamos somente as partículas vistas a "olhos-nu" por nos dois.
O conteúdo do primeiro pacote de Hóstias foi cuidadosamente esvaziado e colocado num copo de plástico. Recordando meu treinamento de Ministro da Eucaristia (que Deus me perdoe), eu peguei gentilmente a Hóstia entre meu dedo indicador direito e meu dedão para dar a "comunhão" na palma esquerda de Joseph, com firmeza suficiente apenas para assegurar a transferência. Joseph ainda comentou que os Ministros da Eucaristia que lhe davam Comunhão nas missas eram menos gentis. Ele então pegava a "Hóstia" entre seu dedo indicador direito e dedão e colocava-a na língua sem deixar os dedos da mão esquerda tocarem sua língua, enquanto nos dois examinávamos: primeiro, meu dedo indicador direito, depois meu dedão direito, depois sua palma esquerda, depois seu dedo indicador direito, e finalmente seu dedão direito, procurando por partículas da "Hóstia" que poderiam estar aderentes a' nossas mãos pela manipulação múltipla e manuseios desta pratica. Nos raspávamos cuidadosamente qualquer partícula encontrada antes da próxima "comunhão"com a lamina de uma afiada faca para assegurar que não contaríamos qualquer partícula duas vezes.
O que essa experiência estava descobrindo? Encontraríamos part~iculas nestas 25 "Hóstias" que foram uma por uma retiradas do copo de plástico e colocadas na palma de Joseph para que ele as transferissem para a boca? Nos dois ficamos pertubados e assustados com o numero de paríiculas encontradas:
Das 25 "comunhões", nos achamos um total de 92 partículas individuais, visíveis a "olho-nú", o que da uma margem de 3.68 farelos/partículas por "comunhão".
Como detalhado na informação estatística (veja abaixo), encontramos 27 partículas na ponta dos meus dedos, 47 partículas na palma de Joseph, e outras 18 partículas das pontas de seus dedos. Esperamos que essa experiência possa honrar Nosso Senhor e que possa ajudar aqueles que ainda ligam para Ele.
Você leitor desta carta, e' chamado aqui a fazer tudo que estiver ao seu alcance para ajudar a por um fim neste grande mau que, pretende tratar Nosso Senhor da pior maneira possível. Deus não recebera' nos Céus aqueles que O jogam fora, ou aqueles que esfregam as solas de seus sapatos em Seu rosto. Este alerta e' enviado para que vocês possam descartar "qualquer desculpa" neste quesito. O Imperador Japonês, ao condenar a morte verdadeiros Católicos há alguns séculos atrás, ofereciam 'a eles a chance de renunciar a Fé e salvar suas peles. Tudo o que eles tinham que fazer para se livrarem da morte era renunciar a Fé e negar a Cristo pisando numa Cruz de madeira colocada ao chao. Nem mesmo este Imperador foi tão maldoso e demoníaco em fazer estes mártires pisar numa Hóstia Consagrada -O Próprio Deus Todo Poderoso- , mas agora, a maioria dos Bispos Católicos estão 'de facto', ordenando que estas coisas sejam cometidas por todos no's ao entrarmos nestas detestáveis Igrejas.
Qualquer um ao entrar numa Igreja aonde se pratica a comunhão na mão, sem que estas partículas sejam respeitosamente purificadas; estarão entrando num campo minado de "pequenas partículas", e que, com certeza esfregarão seus calcanhares na Sagrada Face de Jesus.
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